Páginas

quinta-feira, 29 de maio de 2014

A BALANÇA DA JUSTIÇA ESTA DESNIVELADA



Justiça de transição

Advogado Rodrigo Roca - que defende três dos cinco militares acusados pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971 – vai ingressar com um habeas corpus para bloquear a ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

O defensor dos militares alega que o caso não tem como ir adiante, pela prescrição dos crimes e pela incidência da Lei de Anistia.

O juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto aceitou denúncia contra o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza.

Tese contrária

O juiz Taranto prega que a morte de Paiva se insere “na qualidade de crimes contra a humanidade”, que impede a incidência da prescrição:

“O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía a tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de Direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”.

Ao cruzar depoimentos de militares e ex-presos com documentos históricos, os procuradores da República decidiram denunciar o general Belham e o coronel reformado Paim Sampaio, ex-agente do Centro de Informações do Exército (CIE), que estaria no DOI quando Paiva chegou, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada.

O coronel Raymundo Ronaldo Campos, oficial de plantão no DOI-I no dia 22 de janeiro, e os sargentos Jurandir e Jacy foram acusados de fraude processual e associação criminosa armada.

Anistia ignorada

O juiz Taranto explicou, na decisão, que a denúncia do MPF trata de crimes previstos no Código Penal não protegidos pelas disposições da Lei da Anistia concedida em 1979

Para o magistrado, o Artigo 1º da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não perdoa os crimes previstos na legislação comum, mas apenas os crimes políticos ou conexos a esses, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”.

Se a lei vale para todos, os terroristas, sequestradores e assassinos hediondos da esquerda também podem acabar processados pelo mesmo motivo..