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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O "PAC" ITALIANO de Cesare Battista NÃO DIFERE DO PAC da dilma (JN 20 paginas

O CASO CESARE BATTISTI – 2

20SET
Cesare Battisti: "... um criminoso hábil que zomba do Direito..."
Cesare Battisti: criminoso hábil que zomba da Justiça.
Entre os teóricos do Direito que não crêem na democracia liberal, Carl Schmitt, afirma: “[...] Todo o direito tem a sua origem no direito do povo à vida. Toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflui dessa fonte. O resto não é direito, mas um ‘tecido de normas positivas coercitivas’, do qual um criminoso hábil zomba”. Ou seja, para Schmitt, as conquistas jurídicas humanistas das luzes não valem, porque delas o delinqüente inteligente pode zombar.
Tarso Genro, Processo nº. 08000.011373/2008-83, no arrazoado para a concessão de status de refugiado político a CESARE BATTISTI, citando: SCHMITT, Carl. O Führer protege o Direito, apud: MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a fundamentação do Direito. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 221. 
Os “anos de chumbo”
Enquanto, na América Latina, guerrilheiros treinados em Cuba tentavam implantar o comunismo à força a povos que viviam sob frágeis democracias, só conseguindo implantar ditaduras que passavam a dizimá-los, na Itália e na Alemanha os radicais  traídos pelos Partidos Comunistas depois de 1968, incapazes de refletir sobre seus próprios erros, adotavam a luta armada para “derrubar o capitalismo”. Os pensadores da esquerda – Pier Paolo Pasolini, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Herbert Marcuse – condenavam o terrorismo tanto quanto os abusos do Estado na sua repressão, mas o baixo clero esquerdista, formado na subcultura totalitária, petrificava-se na luta armada contra democracias que não passavam a seus olhos de “ditaduras de classe”. Na Itália, a onda de terror iniciou-se em dezembro de 1969, com o atentado na Piazza Fontana, em Milão, que matou dezessete pessoas e feriu centenas. Mais de 100 grupelhos armados, de esquerda e direita, adotaram a manipulação e a violência como métodos válidos para alcançar suas sempre indefinidas utopias.
Em 1973, na Itália, os comunistas Enrico Berlinguer e Giorgio Napolitano e o democrata-cristão Aldo Moro firmaram um “compromisso histórico” contra a sabotagem das democracias pelo extremismo de direita e de esquerda, contrários tanto ao neoliberalismo quanto ao eurocomunismo, que trocara o modelo soviético da “ditadura do proletariado” pela alternância no poder através de eleições livres. Em cerca de dois mil atentados, cometidos até 1977, os grupelhos deixaram um saldo de 170 mortos, obrigando o Parlamento a votar leis de emergência, que passaram a servir aos terrororistas para justificarem a luta armada contra o “terrorismo de Estado” e, assim, escapar da Justiça. Para Contardo Calligaris, os terroristas seriam “adolescentes enlouquecidos que queriam vidas e mortes ‘extraordinárias’. Atiravam em sindicalistas e comerciantes ou colocavam bombas nos trens para acabar com a ‘normalidade’ cotidiana que receavam para seu próprio futuro; e juravam que era para lutar contra a opressão do Estado”. [1]  Mas esse terror colorido de “romantismo” nada tinha  de romântico: era criminalidade pura, ódio totalitário sem qualquer amor à verdade, à liberdade, à justiça, ou seja, à política no sentido nobre do termo.
Os crimes atribuídos a Cesare Battisti
Nascido em 1954, Cesare Battisti iniciou sua carreira criminosa em 1972 ao consumar um furto qualificado em Frascati. Em 1974, foi processado por lesões corporais dolosas; neste ano, em Sabaudia, realizou roubo qualificado e seqüestrou uma pessoa incapaz, obrigando-a, com violência, a servi-lo sexualmente. Em 1977, foi preso em flagrante por furto. Na prisão, conheceu o terrorista Arrigo Cavallina, e decidiu ingressar no grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), que este liderava com Sebastiano Masala, formado em fins de 1977 com dissidentes das Brigadas Vermelhas, contra a adoção do regime de segurança máxima nos cárceres italianos. O PAC decidira eliminar os “fascistas ” que ousavam “fazer justiça com as próprias mãos ”, ou seja, que reagiam aos métodos revolucionários das suas “expropriações”, necessárias à sobrevivência dos membros do grupo,  liberados da cruel exploração do trabalho na podre sociedade capitalista para se dedicarem ao crime em tempo integral. Os comerciantes que ousassem ferir ou matar os revolucionários que iam honestamente assaltar seus caixas seriam, pois, executados por justa causa. Igual sentença de morte recebiam os policiais acusados de “torturas” por tratar mal os revolucionários na prisão. Em quatro desses assassinatos revolucionários assumidos pelos PAC, Cesare Battisti envolveu-se pessoalmente:
6 de junho de 1978: numa emboscada de rua na frente da cadeia de Udine, o coronel Antonio Santoro, comandante da polícia penitenciária, acusado pelos PAC de ser um “torturador”, foi morto a tiros. Na emboscada, Battisti e Enrica Migliorati ficaram abraçados por cerca de dez minutos a alguns metros de distância do portão do prédio de Santoro enquanto Pietro Mutti e Claudio Lavazza esperavam no carro a chegada da vítima. Battisti destacou-se então da Migliorati e aproximou-se correndo de Santoro, ferindo-o com um tiro nas costas e liquidando-0 em seguida com mais dois tiros quando a vítima já se encontrava no chão [2]. O assassinato foi reivindicado pelos PAC nestes termos:O Estado usa a cadeia como uma ameaça contra qualquer tipo de divergência, de obtenção de renda por outros meios, de conflito de classe. E para readquirir o controle dos presídios, isola a faixa mais combativa [dos prisioneiros proletários], o que acarreta seu aniquilamento. Precisamos deter esse projeto, reforçando nossa prática comunista, concretizando-a em armamentos e em contrapoder. [...] Segundo a ficha da polícia, Santoro teria sido morto por “demorar em oferecer atendimento médico a outro militante do grupo, que se machucara jogando futebol na cadeia” [3]. Em suas memórias, Battisti alega ter se convertido em “pomba” avessa à violência após este crime, que o teria contraposto ao amigo íntimo, o operário Pietro Mutti, “falcão” do PAC. Afastado do grupo, ele teria desde então renunciado à luta armada [4].
16 de fevereiro de 1979: perto de Mestre, em Caltana di Santa Maria di Sala, na região de Veneza, por volta das 16h50, dois indivíduos de sexo masculino com barba e bigodes postiços entraram no açougue de Lino Sabbadin, que pouco antes havia reagido a um assalto, matando o assaltante, tendo sido então condenado à morte pelos PAC por ser considerado “assassino” e “fascista”. Um dos dois homens, depois de certificar-se ser aquele mesmo o Sabbadin, retirou uma pistola da bolsa que carregava e desferiu-lhe dois tiros, fazendo o açougueiro cair sobre o estrado atrás do balcão, onde trabalhava; imediatamente o executor disparou mais dois tiros na vítima já em terra, consumando a liquidação. As investigações estabeleceram a identidade dos dois assasssinos: Cesare Battisti e Diego Giacomini [6], sendo que Battisti deu cobertura, como vigia, enquanto Giacomini executava o açougueiro.
16 de fevereiro de 1979: em Milão, às 15h00, Pierluigi Torregiani caiu vítima de uma emboscada enquanto se dirigia a pé para sua joalheria, em companhia de seus dois filhos menores. Ele fora condenado à morte pelos PAC por ter reagido, a 22 de janeiro de 1979, ao assalto de dois terroristas, matando um deles, Orazio Daidone, quando jantava no Il Transatlantico com amigos e um guarda-costas; no tiroteio, o cliente Vincenzo Consoli morreu e outro ficou ferido. Quando os PAC emboscaram Torregiani, considerado o “xerife do bairro”, ele tentou novamente defender-se e, por acidente, atingiu o próprio filho, Alberto Torregiani, que se tornou paraplégico para o resto da vida. Neste dia, Battisti encontrava-se em Mestre, participando da “execução” de Sabbadin, mas  as duas ações homicidas foram decididas em conjunto numa série de reuniões na casa de Mutti e de Bergamin, durante as quais Battisti teria insistido na necessidade inevitável das ações homicidas [5] executadas no mesmo dia e unitariamente reivindicadas. Neste caso, Battisti foi qualificado como co-organizador do crime.
19 de abril de 1979: em Milão, às 14h00, o agente de Polícia de Estado Andrea Campagna, membro da DIGOS, com funções de motorista, depois de ter visitado a namorada, com quem sempre almoçava, preparava-se em companhia do futuro sogro para pegar seu carro estacionado à via Modica, para acompanhá-lo até sua loja de sapatos de via Bari. Foi então interceptado por um jovem desconhecido, que apareceu de repente detrás de um carro estacionado ao lado do carro do policial e desferiu-lhe, em rápida sucessão, cinco tiros de pistola. Battisti foi o executor material deste homicídio, enquanto uma segunda pessoa o esperava a bordo de um Fiat 127 roubado e utilizado para a fuga [7]. O policial havia sido “condenado à morte” pelos PAC depois de ser julgado como “torturador”. Os defensores de Battisti argumentam vagamente sobre esse assassinato que “uma testemunha ocular descreveu o agressor como um barbudo louro, medindo 1,90m. Battisti é moreno e tem 1,70m”. Não especificam qual dos dois envolvidos no crime é o “agressor”, nem se usavam perucas e barbas postiças, como no assassinato de Sabbadin.
Battisti foi preso em 1979 durante as investigações do assassinato do joalheiro, numa batida ao Coletivo Autônomo de La Barona, em Milão. No apartamento onde vivia com outros delinqüentes foram encontradas armas que, segundo os defensores de Battisti, “nunca haviam sido disparadas”. Em 1981, Battisti contou com uma ação armada de seus companheiros do PAC, que renderam seus carcereiros, permitindo-lhe fugir da prisão. Em 1982, Pietro Mutti foi capturado e decidiu beneficiar-se com o programa de “delação premiada”. Ele apontou Battisti como membro da cúpula que deliberava sobre assaltos e execuções, que decidia que autoridades deveriam ser atingidas com tiros nas pernas como punição, além de ser seu parceiro nos crimes cometidos. Pietro Mutti também revelou as ligações entre os terroristas italianos e os terroristas palestinos: a OLP de Yasser Arafat teria fornecido às Brigadas Vermelhas “três fuzis AK47, 20 granadas, duas metralhadoras FAL, três revólveres, uma carabina para franco atirador, 30 kg de explosivos e 10 mil detonadores”. A Frente Popular também teria negociado armas com a OLP em 1979, através do negociante de armas Maurizio Follini, que, segundo Armando Spataro, seria militante dos PAC. O procurador Carlo Mastelloni desejava aprofundar as investigações sobre esss ligações e chegou a convocar Arafat para uma audiência – ele não compareceu.
Além do depoimento de Mutti testemunhou contra Battisti a companheira de luta armada Maria Cecília, que contou, em juízo, que ele, após ter matado Santoro, segredou-lhe sem remorsos a sensação de dar cabo de uma pessoa. Também a família de terroristas Fantone, composta por Sante, a mulher Ana e a sobrinha Rita, testemunharam contra Battisti [8]. Condenado à revelia pelos quatro assassinatos à prisão perpétua (“ergastolo”) [9], Battisti refugiou-se na França, depois seguiu para o México, retornando em 1990 à França, onde vigorava a doutrina do Presidente François Mitterand [10] de concessão de asilo a terroristas que, a despeito de seus delitos de sangue, se comprometessem a abdicar da luta armada. Com o fim da era Mitterrand, quando as autoridades francesas acataram a ordem de detenção internacional emitida pela Itália, o filósofo Bernard-Henri Lévy, Daniel Pennac e outros intelectuais do Partido Verde, além do escritor Gabriel García Márquez, moveram uma campanha “progressista” a favor da não extradição de Battisti.
Essa campanha foi encabeçada pela escritora policial Fred Vargas, que se gabou de ter estudado por dez anos a propagação da peste na Idade Média, “um trabalho no qual não se pode errar sequer por um bacilo” [11], seja lá o que isso signifique. Ela assim garante ao mundo saber mais que a Justiça italiana sobre os processos de Battisti, que ela estudou com a obsessão (e a parcialidade) de uma louca apaixonada: primeiro pela Peste, depois por Battisti. Vargas e outros defensores do ex-terrorista Battisti afirmam que ele “não cometeu nenhum crime” e seu julgamento foi “uma farsa”. Também Marina Petrella, das Brigadas Vermelhas, encontrou refúgio na França [12] depois de condenada, em 1993, por participar em 1978 do seqüestro e assassinato após 55 dias de cativeiro de Aldo Moro, então Primeiro-Ministro da Itália. Mas em 2007 o Tribunal de Versailles concedeu a extradição de Petrella, que entrou para a clandestinidade, até ser localizada em 2008 numa barreira de fiscalização da polícia rodoviária. Foi levada à prisão, mas logo transferida a um hospital devido ao seu precário estado de saúde. Após assinar a extradição, o Presidente Nicolas Sarkozy foi pressionado pela primeira-dama Carla Bruni e sua irmã Valeria Bruni-Tedeschi a solicitar ao Presidente italiano, Giorgio Napolitano, concessão de graça por “razões humanitárias”. O caso foi reconsiderado, e a extradição suspensa. Em 2004, temendo a extradição, Battisti fugiu da França para a nova Meca dos ex-terroristas italianos: o Brasil, onde já haviam obtido asilo político, em decisões contrárias aos pedidos de extradição pela República Italiana:
1. Achilles Lollo, membro do Poder Operário, preso em 1993 a pedido da Itália, acusado de homicídio culposo por ter infiltrado cinco litros de gasolina sob a porta da casa do varredor de ruas Mário Mattei, pai de seu amigo de infância Virgílio, do bairro romano de Primavalle, e ateado fogo. O incêndio criminoso matou toda a família: o casal Mário e Anna Maria e seus cinco filhos: Sílvia, Antonella, Gianpaolo, Virgilio e Stefano Mattei. Lollo também ateou fogo no carro de Marcello Schiavoncin e incinerou Perchi Gualtiero. Todos os anos, os moradores do bairro reúnem-se para orar pelas vítimas do chamado Rogo di Primavalle (Incêndio de Primavalle). As crueldades de Lollo levaram o Poder Operário a dar fim às suas ações [13]. Refugiado no Brasil, onde o STF negou ao governo italiano o pedido de sua extradição, com sua pena de 18 anos de prisão extinta em 2005, Lollo, depois de flertar com o PT, foi um dos ideólogos do PSOL, de Heloísa Helena. Vive em Botafogo, realizando “documentários de conteúdo progressista”, como Brasileiros em Cuba, que inaugurou o cineclube da Casa da América Latina, núcleo que reúne militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), dos Círculos Bolivarianos e outros grupelhos de esquerda. 2. Luciano Pessina, ex-membro da Autonomia Operária, acusado na Itália de roubo e participação em grupo armado, conseguiu reverter sua extradição no STF em 1996, abrindo no Rio de Janeiro o restaurante Osteria Dell’Angolo e formando largo círculo de amizade na classe intelectual e artística. 3. Pasquale Valitutti, hoje vivendo numa comunidade de anarquistas próxima ao município de Curitiba. 4. Pietro Mancini, naturalizado brasileiro, condenado na Itália por subversão e assassinato, criou a Studio Line-Baribrá no Rio de Janeiro e recebeu R$ 1,5 milhão para produzir a campanha do deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) à Prefeitura do Rio em 2008. [14] Além destes ex-terroristas de esquerda, um ex-terrorista de direita refugiou-se no Brasil: Pierluigi Bragaglia, condenado a 12 anos de prisão por subversão, assalto, roubo a bancos e associação a grupo armado, membro da organização neofascista Núcleo Armado Revolucionário (NAR), responsável pela morte de 128 pessoas em quatro anos [15]. Segundo Maierovitch, Tarso Genro também ofereceu ostatus de “refugiado político” a Bragalia, que declarou preferir voltar extraditado à Itália e cumprir sua pena.
A 1° de março de 2007, Battisti foi identificado pela Polícia Federal quando se refrescava num quiosque de Copacabana. Vivendo já há algum tempo clandestinamente no Rio de Janeiro, ele mantinha encontros secretos com Fernando Gabeira num café de Ipanema. “Também fui refugiado político na Europa, e recebido por pessoas que me ajudaram”, declarou Gabeira, referindo-se ao seu exílio durante a ditadura (1964-1985), negando que tivesse dado abrigo a Battisti, já que o cidadão tem o direito de “não denunciar”, mas a lei 6.815/80 qualifica o ato de ocultar estrangeiro clandestino como crime passível de um a três anos de cadeia [16]. O então Primeiro-Ministro italiano, Romano Prodi, cujo governo era integrado pelo Partido da Refundação Comunista (PRC) e pelo Partido Comunista Italiano, declarou-se satisfeito com a operação conjunta das polícias brasileira, italiana e francesa, que permitiu a detenção de Battisti no Presídio da Papuda, em Brasília. O Ministro da Justiça italiano, Clemente Mastella, expressou seu desejo de que o detento fosse logo extraditado. A esquerda italiana, que chegou a defender Renato Curcio (fundador das Brigadas Vermelhas) e Adriano Sofri (líder da Lotta Continua), distancia-se dos terroristas que não demonstram arrependimento, como é o caso de Battisti, que não assumiu os crimes de que foi acusado, afirmando inocência, escapando da Justiça e se ausentando dos julgamentos sem a preocupação de constituir, segundo alega, advogados para sua defesa.
Assim, a 18 de janeiro de 2008, ao ser interrogado para o Processo de Extradição, o extraditando negou a autoria dos crimes pelos quais foi condenado: “à época em que foram cometidos, já teria se desligado do grupo político responsável por tais atos. Alega, ainda, que se tratava de período conturbado da história italiana, conhecido como “anos de chumbo”; que não esteve presente a qualquer ato do processo, não tendo sequer constituído advogado; que houve um simulacro de defesa; que nunca outorgou mandato a qualquer advogado para defendê-lo perante a Justiça italiana; que viveu na França durante quatorze anos, onde teve a nacionalidade deferida em 2003; que aquele país negou, inicialmente, o pedido de extradição formulado pela Itália, mas o processo foi reaberto por motivo de perseguição política, por ocasião do último processo eleitoral francês, haja vista que o extraditando era ligado à candidata derrotada Ségòlene Royal; que escolheu o Brasil para se refugiar, por saber que neste país é vedada a extradição por crimes políticos”. [17]
Além dessas angelicais alegações de inocência, incluindo total alienação em relação aos processos que tramitavam em várias cortes, com alegada recusa de ser defendido por seus advogados (que no Brasil foram um batalhão: Luiz Eduardo Greenhalgh, Suzana Angélica Paim Figuerêdo, Georghio Alessando Tomelin, Rosa Maria Assef Gargiulo, Luís Roberto Barroso e Renata Saraiva), o extraditando apresentou defesa escrita alegando “defeito de forma dos documentos que fundamentam o pedido de extradição; violação ao devido processo legal e à ampla defesa, por ter sido revel em processo de competência do Tribunal do Júri, além do que a condenação teria como base apenas a confissão de um ex-integrante da facção política responsável pelos atentados; e a natureza política dos atos em razão dos quais houve a condenação”. [18]
Em seu parecer, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, tendo recebido a documentação dos processos da Itália, com as devidas traduções pela via diplomática, não constatou nenhum “vício de forma”, como alegado pelo extraditando. Observou que um julgamento à revelia não impedia a extradição, conforme o artigo 5, alínia a, do Tratado de Extradição vigente entre Brasil e Itália. O processo garantiu o direito de defesa ao acusado, incluindo o direito de recorrer, por meio do qual se conseguiu anular o primeiro julgamento referente a um dos fatos, confirmado em segunda condenação pelo Júri Popular. Tampouco caberia no caso a prescrição da pena, uma vez que, segundo o Código Penal brasileiro, ela se daria apenas em 2011 e 2013.
Mas o relatório patina ao enveredar no campo ideólogo, tentando definir o “crime político”, quase se perdendo na distinção capciosa que alguns juristas fazem entre “delitos políticos puros” (afrontamento ideológico das leis de segurança) e “delitos políticos relativos” (crimes comuns motivados politicamente). Ora, os primeiros não são atos criminosos em si, mas somente em relação ao código legal de uma ditadura que os define como tal. Já os segundos são crimes comuns que só se justificariam como “políticos” sob ditaduras que houvessem suprimido os direitos humanos. O único “delito político puro” sob regime democrático seria o atentado terrorista. Esses são crimes comuns com alegadas motivações políticas, mas essas alegadas motivações não são reais nem concretas, e sim puramente subjetivas e fantasiosas, ao contrário dos atentados terroristas cometidos contra ditaduras, objetivamente configuradas como tal, e que são até certo ponto justificáveis.
Os atentados terroristas sob regimes democráticos são crimes comuns terroristas totalitários com alegadas motivações políticas, incomparáveis aos atentados terroristas com objetivos de libertação nacional, cometidos sob ditaduras, sob um Estado ocupado por outro ou sob regimes apartheid de supressão de direitos humanos da população local. Faz parte das alegações do criminoso comum terrorista totalitário fantasiar o regime democrático que combate como ditadura, Estado ocupado por outro Estado, regime apartheid, para dar aos seus atentados a aura do heróico “crime político” atribuído historicamente aos movimentos de resistência, que só assumem a prática terrorista na completa ausência de canais democráticos de ação política. Os criminosos comuns terroristas totalitários acusam seus “inimigos” do “fechamento” desses canais, como se as vias diplomáticas, a liberdade de imprensa, os direitos de manifestação e da ação parlamentar dos partidos de oposição não existissem no Estado democrático que combatem, fantasiado como uma ditadura imaginária e subjetiva. Donde a necessidade de violenta propaganda para convencer a todos de que sua causa é a de um romântico “criminoso político” e não a de um frio criminoso comum terrorista totalitário.
Os juristas caem freqüentemente na armadilha do conceito de “crime político relativo”. Assim, no Processo de Extradição do ex-terrorista italiano  Luciano Pessina, relatado pelo Ministro Sydney Sanches, deixou-se assentado que: “[...] A segunda condenação imposta ao extraditando foi, também, por crime político, consistente em participação simples em bando armado, de roubo de armas contra empresa que as comercializava, de roubo de armas e de dinheiro contra entidade bancária, fatos ocorridos em 12.10.1978. Tudo ‘com o fim de subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover uma insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade das pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática’. Essa condenação não contém indicação de fatos concretos de participação do extraditando em atos de terrorismo [...]. Não [...] se apontam com relação ao paciente fatos concretos característicos da prática de terrorismo, ou de atentados contra a vida ou a liberdade das pessoas [...] é evidente a preponderância do caráter político dos delitos, em relação aos crimes comuns”.
Outro precedente foi a recusa de extraditar um suposto participante da invasão do quartel de La Tablada, na Argentina. O relatório do Ministro Sepúlveda Pertence deixou assentado que “o roubo de veículo empregado na invasão do quartel, as privações de liberdade, lesões corporais, homicídios e danos materiais, mesmo que considerados crimes diversos, ‘estariam contaminados pela natureza política do fato principal conexo (…) de modo a constituírem delitos políticos relativos’ [19]. O STF recusou igualmente extraditar o ex-terrorista italiano Pietro Mancini, pois, segundo o relatório do Ministro Marco Aurélio, “a exposição dos fatos delituosos atribuídos a Pietro Mancini bem revela a conotação política que os revestiu”. Ou seja: “no curso de uma manifestação convocada por grupos de extrema esquerda, mascarado e fazendo uso de armas e de garrafas incendiárias [causou] a morte do vice-brigadeiro Custrà, que foi atingido à cabeça por um projétil de arma de fogo [e feriu] dois outros agentes e de um civil”.
Para o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, a análise desses precedentes demonstra que a motivação política dos fatos não autoriza, por si só, a classificação dos crimes como políticos. Considerou, num dos casos, não haver indicação de participação do extraditando em ações terroristas, ainda que engajado num grupo terrorista e participante de atos com objetivos terroristas; em outro, que os homicídios e lesões causadas pelo extraditando diluíam-se num evento de “inegável caráter político”. No terceiro caso, a morte do vice-brigadeiro e as lesões a outros indivíduos aconteceram por ocasião de manifestação organizada por grupos de extrema esquerda, em confronto com a Polícia, caracterizando “crime político relativo”.  Essas confusas considerações em torno do “crime político relativo” levaram o relator a considerar que, no caso de Battisti, “[...] ficou bem caracterizada a existência de um movimento político [...]. Os crimes verificados decorreram da formação do movimento denominado Autonomia Operária Organizada. O pano de fundo [...] mostrou-se como sendo a atividade de um grupo de ação política, desaguando em práticas criminosas que, isoladamente, poderiam ser tidas como comuns.” [20]Contudo, mais adiante o mesmo relator conclui que crimes de Cesare Battisti, ainda que guardem certa motivação política, não estariam dentro de um contexto político que os absorveria; e ele ceifou vidas de civis e de autoridades indefesas.
O conceito de “crime político relativo” leva a um beco sem saída jurídico, a uma confusão que só beneficia os criminosos, jamais  as vítimas: daí tantas concessões de refúgio político a frios e cruéis delinqüentes que dão plena vazão aos seus instintos anti-sociais e homicidas dentro de movimentos políticos extremistas, podendo, mesmo deixando um rastro de  mortos e feridos, gozar a vida em liberdade, como prestigiados refugiados políticos, perseguidos por ditaduras imaginárias, numa zombaria do Direito. Assim, em dezembro de 2008, o ex-ideólogo das Brigadas Vermelhas, Antonio Negri, preso em 1979, condenado por subversão, retornado voluntariamente em 1997 à Itália, onde cumpriu pena até 2003, dirigiu ao Ministro da Justiça do Brasil, Tarso Genro, uma carta solicitando o impedimento da extradição de Battisti alegando “clima de perseguição política na Itália” [21]. Ao ser entrevistado pelaFolha de S. Paulo, o ex-terrorista Luciano Pessina usou a mesma expressão, especificando que o “clima de perseguição política na Itália” era devido à “intransigência dos comunistas” e ao “ódio dos católicos”, que incitariam “as famílias das vítimas a não perdoarem os crimes do passado, a não esquecer”.[22]
Teve início a violenta campanha de propaganda pela libertação de Battisti, “injustamente acusado de crimes que jamais cometeu”, embora ele afirmasse ter cometido “crimes políticos”, pelos quais estaria sendo “perseguido”, o que significa ter cometido crimes comuns terroristas totalitários, sendo justamente perseguido pela Justiça, da qual escapou incólume. Dando, contudo, ouvido aos ex-terroristas e não à Justiça italiana, Tarso Genro, sem nenhuma base jurídica, depois de reunir-se com o Presidente Lula e com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ex-participante da luta armada sob a ditadura, assinou a concessão do prestigioso status de refugiado político a Cesare Battisti, refutando a decisão técnica embasada do CONARE e sem esperar o julgamento do STF, temendo parecer favorável à extradição do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, que de fato concluiu: “[...] o simples móvel político não autoriza a prática de homicídios premeditados e de violência contra quem quer que seja, de modo que o elemento subjetivo exclusivamente não legitima a classificação dos fatos como crimes políticos. Os homicídios que fundamentam este pedido de extradição parecem marcados por certa frieza e desprezo pela vida humana, o que contrasta com o caráter nobre de uma ação política voltada para reformas no Estado. [...] Em vista de tais fundamentos, não se afiguram suficientes para caracterizar tais delitos como políticos  [...]. Conclui-se, portanto, à luz do princípio da preponderância, contido no art. 77, §1°, da Lei n° 6.815/80, que os quatro homicídios caracterizaram-se como crimes comuns, e por isso são passíveis de extradição [...].  Ante o exposto, manifesto-me pelo deferimento do pedido de extradição [23]. Mais tarde, afirmou ter tomado a decisão “mais difícil de minha vida”[24]. Em entrevista à TV Estadão, ao comentar sobre a dificuldade que teve de tomar essa decisão, confirmou o caráter “terrorista” das atividades pelas quais Cesare Battisti foi condenado na Itália: “Sempre deplorei esse tipo de atividade política, atentados pessoais, terrorismo, violência armada. Eu, na verdade, contrariei minha tradição política.”
Antes de contrariar sua tradição política, que incluía uma incursão, no início dos anos de 1980, no clandestino Partido Revolucionário Comunista (PRC), Tarso concluiu, após ouvir o ex-deputado petista Luiz Eduardo Greenhalg, um dos advogados de Battisti, que: 1. Battisti não poderia ter cometido dois assassinatos quase na mesma hora do mesmo dia em cidades separadas por centenas de quilômetros. Mentira: segundo a Justiça italiana, Battisti não foi o executor material de um desses homicídios, mas condenado como co-idealizador e co-organizador do atentado do PAC; no outro, ele assumiu o papel de vigia para dar cobertura a um companheiro enquanto este assassinava a vítima escolhida. É por má-fé que os defensores de Battisti alegam constantemente contra os “erros” da Justiça italiana que “ele não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo”, já que a Justiça italiana nunca atribiu esse poder a Battisti.2. Uma perícia francesa teria concluído que a procuração do advogado que representava Battisti na Itália no julgamento de 1993 foi falsificada. Dúvida: Se houve falsificação da procuração do advogado de Battisti, quem é o autor dela? Não seria o próprio Battisti, conhecido por suas falsificações de documentos, quem forjou uma falsa assinatura na sua procuração, para alegar depois “irregularidades no processo”? 3. Quem acusou Battisti dos homicídios foi apenas um companheiro que aceitou uma oferta de delação premiada e mudou de identidade. Mentira: o Juiz Pietro Forno confirmou a condenação de Battisti  com base nos depoimentos de Maria Cecilia “Barbetta”, Enrico “Pasini Gatti”, Marco “Barbone”, Maurizio “Ferrandi”, Santo “Fatone”, Marco “Donat-Cattin”, Antonio “Cavallina”, Maurizio “Mirra”, Giuseppe “Memeo” e Marina “Premoli”, ex-integrantes do PAC e Prima Línea. Sobre a morte de Campagna testemunhou, contra Battisti, o companheiro Santo “Fatone”: “A preparação do homicídio foi efetuada pelos companheiros que ficaram em Milão, ou seja, Battisti, Memeo, Lavazza, Bergamin e La Marelli”. Os depoimentos foram corroborados por investigações da polícia realizadas logo após o delito e por relatos prestados por testemunhas inquiridas na imediação dos fatos. Os dados colhidos coincidem com o depoimento de Mutti.  4. Quaisquer tenham sido os delitos praticados por Battisti, eles foram políticos — e a tradição brasileira, nesses casos, é de dar asilo. Mentira: Battisti não cometeu delitos políticos, mas de sangue, crimes comuns. Battisti beneficiou-se, além disso, em todas as fases de seu longo processo, da defesa de advogados por ele escolhidos. Por isso a Corte Européia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, confirmou a extradição em 12 de dezembro de 2006 [25]. 5. O Brasil não extradita fugitivos condenados em seus países ou à morte, ou à prisão perpétua. Dúvida: para que serviriam então os tratados bilaterais de extradição?
Escorado em pareceres do jurista Dalmo Dallari, do senador Eduardo Suplicy e do Ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, ex-preso político sob a ditadura militar, quando integrava o grupo Aliança Libertadora Nacional (ALN), Tarso Genro golpeou o governo italiano concedendo ao criminoso Battisti status de refugiado político. Seu processo de extradição foi arquivado e a Polícia Federal foi proibida de comentar o caso. Em sua justificativa, Genro adotou o argumento dos ex-terroristas: “Por motivos políticos o Recorrente envolveu-se em organizações ilegais [...]. Por motivos políticos foi abrigado na França e também por motivos políticos [...] decidiu, mais tarde, voltar a fugir. Enxergou o Recorrente, ainda, razões políticas para os reiterados pedidos de extradição Itália-França [...] vinculadas à situação eleitoral francesa. O elemento subjetivo do ‘fundado temor de perseguição’ necessário para o reconhecimento da condição de refugiado está, portanto, claramente configurado”. [26] Luís Dulce e Tarso Genro reclamaram que a Itália não extraditara o ex-banqueiro Salvatore Cacciola para o Brasil. Mas a Constituição italiana, tal como a brasileira, não admite extradição de nacionais: sendo o ex-banqueiro italiano nato, o governo italiano não poderia extraditá-lo – não é o caso do Brasil em relação a Battisti, que não é cidadão brasileiro. Com o paralelo infeliz do Caso Battisti com o Caso Cacciola, Luis Dulce e Genro demonstraram má-fé ou ignorância. Como observou Walter Fanganiello Maierovitch, no mundo civilizado, assassinatos perpetrados em regimes democráticos não são considerados crimes políticos.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), divulgou nota de apoio à decisão de Tarso Genro. Segundo ele, “não há dúvida de que Battisti sofreu perseguição política na Itália [...]. Battisti é um cidadão do mundo e o Brasil não pode ser belicoso”. [27] Em carta aberta ao Presidente Lula, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias apoiou “a decisão soberana do Estado brasileiro”, assegurando que a condenação de Battisti “ocorreu num contexto de excepcionalidade política e jurídica [...] – o estado italiano exercia forte papel persecutório a militantes de esquerda” [28]. O Secretário de Relações Internacionais do PT, Valter Pomar, elogiou a decisão de Tarso: “Faz parte da tradição do governo brasileiro”. Para justificar sua decisão, os círculos infernais da militância que blindam o governo Lula precisaram inventar um “São Battisti”, diverso do criminoso revelado nos autos  que tramitaram em diversas cortes européias, como se elas estivessem a perseguir um inocente, condenado sem provas por cruel ditadura. Ao invocar a “soberania nacional”, sem compromisso com os princípios do direito internacional e cooperações firmadas na luta contra o terror e pelo respeito aos direitos humanos, Lula preferiu defender o ex-terrorista a manter sua aura de socialista democrático, passando a ser visto como caudilho populista a Hugo Chávez [29].
Por outro lado, a “tradição brasileira” de generosidade para com perseguidos de outros países foi esquecida quando o governo petista decidiu enviar de volta a Cuba os boxeadores cubanos Guilhermo Rignondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a delegação de seu país durante o Pan, na Vila Olímpica do Rio, em julho de 2007. O procurador Leonardo Luiz Figueiredo teria visitado os boxeadores e feito uma oferta de asilo, que teria sido recusada. Já Erislandy Lara declarou ter pedido asilo à polícia no Brasil, não me lhe sendo dada a oportunidade [30]. Para Tarso Genro, “houve exploração política do episódio. Outros cubanos pediram refúgio e ficaram no Brasil”. [31] Em tempo recorde – apenas dois dias – os boxeadores foram embarcados de volta a Cuba num jato venezuelano cedido por Hugo Chavez, sem dar qualquer chance para uma intervenção das organizações de Direitos Humanos [32].
Para os círculos infernais dos militantes, somente ex-terroristas podem gozar a liberdade no Brasil petista; e se a Itália é uma ditadura feroz, Cuba é um modelo de democracia: eles justificaram a caçada brasileira aos atletas cubanos por não serem eles “perseguidos políticos como Battisti”. Mas, para o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), do Ministério da Justiça, tampouco Battisti o seria: a 28 de dezembro de 2008, esse órgão recusou, por maioria simples de 3 votos contra 2, seu pedido de refúgio no Brasil, pois não foram apresentadas provas convincentes de que ele sofreria perseguição política pelo Estado italiano. Tendo sua campanha à Prefeitura produzida por um dos ex-terroristas italianos asilados no Brasil, Gabeira opôs-se, por identificação, à extradição de Battisti: “Publicando livros quase anualmente, Battisti é um homem dedicado ao seu trabalho intelectual. Políticos como François Hollande já lhe deram apoio. Battisti merece nosso apoio”, garantiu Gabeira em seu blog, ainda em 2007. Um Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti [33] organizou então uma petição descrevendo o ex-terrorista como um Jean Valjean contemporâneo, perseguido por uma crapulosa ditadura capitalista. O perseguido Rui Martins [34] defendeu Battisti nestes termos: “Não acredito que seja um anjo [mas] não consigo entender porque tanta parcialidade contra o jovem operário filho e neto de comunistas, admirador de Marx e Pasolini” [35]. Battisti, esse “escritor idealista”, precisaria ser libertado até por razões humanitárias, uma vez que, com seu “atual trabalho” ele sustenta esposa e filhas, não podendo por isso ficar preso!
Forçando ainda mais a barra, o ex-preso político Celso Lungaretti comparou o caso Battisti ao caso Dreyfus: “O que ficou insofismavelmente estabelecido [...] foi o clima de caça às bruxas [...]. Daí os paralelos que brilhantes intelectuais europeus traçam com o Caso Dreyfus, tão injustiçado por ser judeu quanto Battisti está sendo injustiçado por haver integrado as fileiras dos ultras”. [36] As revistas Caros Amigos e Piauí e o portal Brasil de Fato cerraram fileiras em defesa apaixonada do “São Battisti”. Maria Inês Nassif defendeu Tarso Genro com um delírio sobre a inocência de Battisti: “[...] Não foi apresentada nenhuma prova, testemunha ou um único indício” [37]. A identificação de ex-presos políticos brasileiros envolvidos na luta armada com Battisti suscitou um revivalvirtual dos “anos de chumbo” na Itália e no Brasil: arrependida da luta armada apenas na aparência, a extrema-esquerda, sentiu-se viva como nunca defendendo o ex-terrorista italiano e atacando a Justiça Italiana. Indignado, o Presidente Giorgio Napolitano solicitou a revisão do processo. Em mais um tapa na cara do governo italiano, Lula desqualificou o “Companheiro” Napolitano para defender o “Companheiro” Genro, alegando que este se orientava por “sólidas bases jurídicas”, concluindo, hipocritamente, com a “reafirmação dos laços históricos e culturais que unem o Brasil e a Itália”.
É “um deboche cruel”, escreveu o presidente da Associação dos Parentes das Vítimas de Cesare Battisti, Adriano Sabbadin, filho do açougueiro assassinado pelos PAC, em carta ao Presidente Lula. O semanário inglês The Economistapontou o anacronismo do governo Lula de seguir uma tradição da ditadura militar, que concedeu asilo a facínoras da Operação Condor e status de refugiados políticos a ditadores como Alfredo Stroesner – decisão apoiada à época por Frei Betto. Napolitano decidiu recorrer a “todo instrumento jurídico previsto” para obter a extradição de Battisti, entrando com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser ouvido no processo. O governo do PAC brasileiro parecia seguir a velha estratégia do PAC italiano, de acirrar as contradições do capitalismo, se possível com violência. A petição contra a extradição recorreu a uma artimanha jurídica: “as leis brasileiras não reconhecem sentenças proferidas sem a presença do réu, o que aconteceu quando Battisti era asilado político na França” [38]. Mas será que a lei brasileira aplica-se a  estrangeiros?
Os ex-terroristas querem passar a idéia de que a Itália era uma ditadura que perseguia cidadãos políticos que só matavam “fascistas”, que os impediam de serem  livres. Encobertos pelo manto purificador da revolução, que converte crimes em “justiça alternativa”, os terroristas de esquerda não se sentem criminosos comuns e terroristas totalitários, mas “militantes políticos”. A Itália não era uma ditadura; o Presidente da República à época era o socialista Sandro Pertini, antifascista histórico. Numa nota aos cidadãos brasileiros, o magistrado (de esquerda) Armando Spataro, responsável pela Coordenação do Departamento de Repressão ao Terrorismo, esclareceu a esse respeito: “Battisti não é [...] perseguido na Itália pelas suas idéias políticas. Ele é um criminoso comum que cometia roubos para o fim de obter lucro pessoal. Battisti se politizou no cárcere. [...]  A Corte Européia de Direitos Humanos de Estrasburgo (França) rejeitou o recurso de Battisti [...] e afirmou [...] que, em todos os processos, Battisti esteve sempre assistido pelos seus advogados de confiança. [...] A Itália não criou Tribunal de exceção e nem militar, nem trilhou caminhos antidemocráticos na luta contra o terrorismo. Sobre o acontecido naqueles anos, recordou o nosso presidente da República, Sandro Pertini (Partido Socialista), que a Itália podia honrar-se de ter brecado o terrorismo nas salas de audiências da Justiça, com respeito à lei e à Constituição [...]. Autoridades brasileiras devem repensar a decisão. Não porque a Justiça queira vingança, mas porque ela é a sede de afirmação das regras do Estado de Direito: e quem a viola [...] deve pagar. Sem isso, as democracias se desmentem a si próprias.”
Horrorizado com a presunção de Genro de que Cesare Battisti poderia ser morto se extraditado, Napolitano enviou carta a Lula, destacando que a Itália “é uma democracia que protege seus cidadãos, e desde sua constituição por referendo popular nunca teve legislação de exceção, mas leis votadas pelo Parlamento [...]. No nosso Estado democrático, o sistema penal e o penitenciário mostraram-se generosos e quem acertou contas com a Justiça teve o direito à reinserção social, mas com discrição, sem nunca deixarem de saber das suas responsabilidades éticas e morais, embora liquidadas as criminais penais.” O advogado de Battisti, Eric Turcon, e o senador brasileiro Eduardo Suplicy (PT-SP) espalharam o boato de que Carla Bruni durante sua visita ao Brasil, em dezembro de 2008, influenciara o governo brasileiro[39]. Devido à sua intervenção no episódio Petrella, Carla Bruni até poderia ter ter sugerido a Lula o asilo a Battisti. Mas em entrevistada à RAI 3, ela desmentiu os boatos: “Não me permitiria nunca interferir, não tenho a ideologia dele e estou contente de poder responder essa pergunta e, assim, deixar clara minha posição perante os familiares das vítimas de Battisti”[40]. Lula quis recusar à nação italiana o direito de efetivar seus julgados contra um assassino de cidadãos italianos, foragido e procurado pela Justiça italiana, numa ingerência indevida em assuntos estrangeiros. Genro arvorou-se em juiz de Battisti a ingressar no mérito das decisões italianas e, por entendê-las injustas, promover sua cassação. Genro e Lula pisaram na soberania italiana alegando defesa da soberania brasileira e faltaram com o respeito às famílias das vítimas.
A Associação das Famílias das Vítimas do Terrorismo na Itália pediu então aos italianos que enviassem cartas ao governo e à embaixada brasileira em Roma. O vice-presidente da associação, Roberto Della Rocca, declarou: “Battisti é um homicida, mas nem por isso seria torturado nas cadeias italianas” [41]. O embaixador italiano no Brasil, Michele Valensise, reuniu-se com o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, e demonstrou a preocupação de seu país. [42]. O apresentador da TV italiana Maurizio Costanzo pediu aos telespectadores que enviassem mensagens de vergonha à embaixada brasileira e boicotassem o samba. A patética manifestação contou com o apoio do Ministro para Assuntos Europeus, Andrea Ronchi, para quem a posição do Brasil era uma vergonha. A platéia do programa levantou-se para lembrar as vítimas de Battisti [43]. O Ministro de Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, considerou grave  o comportamento das autoridades brasileiras, incompatível com a tradição de amizade entre Brasil e Itália e o embaixador italiano em Brasília, Michele Valensise, foi convocado pelo ministro da Defesa da Itália, Ignazio La Russa, em medida apoiada por ministros e deputados italianos [44].
O ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, telefonou ao chanceler Celso Amorim, comunicando oficialmente seu “profundo ressentimento pela decisão brasileira no caso”. E criticou a sugestão de seu subsecretário Mantica de cancelar o amistoso entre as seleções de futebol de Itália e Brasil, marcado para fevereiro em Londres, como forma de protesto: “Uma coisa é um protesto diplomático sério, outra coisa é um jogo de futebol”[45]. Mas o ex-jogador italiano Paolo Rossi, campeão mundial em 1982, defendeu a pressão sobre os brasileiros: embora contrário ao cancelamento da partida, sugeriu que os dirigentes da Federação Italiana de Futebol (Federcalcio) pedissem a um jogador “fazer declarações ou gestos em lembrança das vítimas do terrorismo [...] isso seria muito útil para promover a sensibilização sobre o problema. O futebol serve como caixa de ressonância” [46].
Segundo o ambíguo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o processo de extradição contra Battisti deve ser extinto sem julgamento, com base no artigo 33 da Lei número 9474/97, com a ressalva de que, se o STF decidir julgar o caso, a PRG será favorável à extradição… Já o ilibado advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, o mesmo o ex-deputado do PT que, sob o codinome “Gomes” teria recebido “honorários de R$ 650 mil” do banqueiro Daniel Dantas em pagamento a lobby favorável no governo federal e outras administrações petistas, como o governo estadual do Pará [47] -a postura das autoridades italianas é “descabida, desmedida e ofensiva [...] um desrespeito às autoridades brasileiras, uma vergonha”, declarou, acrescentando que Battisti “se mostra ansioso, está há 12 dias preso sob constrangimento” [48]. Citando o caso do colombiano Olivério Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) que obteve refúgio no Brasil, Greenhalgh pediu liberdade para Battisti com base em três dispositivos da Constituição: 1) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 2) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e 3) conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder  [49].
É a primeira vez em décadas que a Itália chama para consultas um embaixador. Mas Lula minimizou o gesto, não dando mostras de pretender reconsiderar sua posição, qualificando de “emocional” a ameaça italiana de dificultar a participação do Brasil nas reuniões do G8. “O fato mais grave não é a concessão de refúgio, mas a mensagem de ofensa à democracia”, declarou o presidente da Câmara de Comércio Brasil-Itália, Edoardo Pollastri, temendo um abalo no intercâmbio comercial, que fechou 2008 em torno de US$ 10 bilhões. Uma missão parlamentar foi organizada para buscar uma saída política. O deputado ítalo-brasileiro Fabio Porta seguiu para Brasília, em missão oficial do Parlamento italiano para discutir a questão com seus colegas brasileiros. O presidente do STF, Gilmar Mendes, levou o caso para análise do Plenário que deve questionar a legalidade da decisão de Tarso. [50]
No julgamento do pedido de extradição de Battisti no STF, os ministros estavam a ponto de encerrar o caso, com quatro votos contra três a favor da ilegalidade do refúgio político, quando o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento para pedido de vista. Dentro do recinto, manifestantes protestavam contra a extradição do ex-terrorista. Os manifestantes haviam se beneficiado com uma pensão gratuita fornecida pelo ético senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Conforme noticiado por Renata Lo Prete no Painel da Folha, Suplicy abrigou irregularmente em seu gabinete, na noite do dia 9 de setembro de 2009, véspera do julgamento, 15 manifestantes: após terem sido impedidos pela Polícia Militar de permanecer em vigília em frente ao STF, eles se infiltraram no Senado, acompanhados dos senadores José Nery (PSOL-PA) e João Pedro (PT-AM), usando o gabinete de Suplicy como dormitório, madrugando no local para os protestos do dia seguinte. Os manifestantes ingressaram por volta da meia-noite no Senado, fora do horário de funcionamento da Casa, e espalharam seus colchonetes para aí “acampar [...] no interior do gabinete do senador Eduardo Suplicy”, conforme o relatório da Polícia do Senado.
Suplicy defendeu essa irregularidade afirmando que faltou aos policiais que relataram a ocorrência “sensibilidade humana e espírito público” e que o grupo não causou nenhum dano material ao Senado [GUERREIRO, Gabriela. Corregedoria investigará ocupação de gabinete de Suplicy por manifestantes pró-Battisti. Folha online, 17 set. 2009. URL:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u625296.shtml.] Danos morais não contam para petistas. “Penso”, continuou Suplicy, “que [...] deveriam ter telefonado para mim, pois, de pronto, informaria que as pessoas estavam por mim autorizadas [...] apenas cedi a chave para o grupo utilizar o banheiro”, alegou. “Só se todo mundo comeu comida estragada, porque 15 pessoas passaram a madrugada toda para usar o banheiro”, ironizou Heráclito Fortes (DEM-PI), primeiro-secretário do Senado [FALCÃO, Márcio. Suplicy diz que faltou "sensibilidade" sobre abrigo de manifestantes pró-Battisti da Folha Online, 17/09/2009. URL:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u623926.shtml%5D.
Pouco antes do julgamento de seu pedido de extradição, Cesare Battisti enviou ao CONARE uma carta reafirmando seu desejo de permanecer refugiado no Brasil e na qual afirmou: “[...] Após minha fuga da Itália, a minha militância deu-se com escritos, usando o espaço que me deram as editoras francesas e italianas para criticas à época política italiana dos anos de chumbo. Fui membro do PAC, mas nunca pratiquei atos de violência. [...] Se volto para a Itália sei que vou morrer. Embora nunca tenha matado ninguém, me acusaram de ter matado policiais com base em um depoimento de um “arrependido” por delação premiada, que jogou a culpa por muitos atos praticados por ele próprio em mim. Sei que será difícil convencer as pessoas da verdade, pois mentiras contra mim foram repetidas mais de mil vezes. Nunca pratiquei atos de violência contra quem quer que seja, e não há testemunha presencial que me acuse de tal prática. Sei que tenho condições de viver o fim de meus dias com dignidades nesta terra maravilhosa, como outros militantes políticos de esquerda da época o estão fazendo. Sei que posso continuar minha carreira de escritor e tradutor sem interferir em assuntos internos. Vim para o Brasil, pois sabia do calor e do acolhimento que aqui receberia. Sabia também que o Brasil acolhe perseguidos políticos. [...] Mitterand havia dado a todos nós a palavra de que não seríamos extraditados. Sarkozy procura o caminho dos grandes estadistas quando dá a mesma palavra para as FARCs e quando protege Marina da morte que seria certa.” [51]
Ao mesmo tempo em que divulgou essa confissão de inocência, considerando os ex-terroristas de esquerda com os quais deseja voltar a conviver nestemaravilhoso Brasil como “militantes políticos de esquerda da época”, tão inocentes e avessos à violência quanto ele próprio, que não se sabe porquê tenha ingressado nos Proletários Armados para o Comunismo e participado de tantos atentados, Cesare Battisti escrevia aos círculos do inferno da militância um carta mais sincera, com o objetivo, negado na carta anterior, de interferir diretamente na vida nacional: “Caros XXX e companheiros/as [...] O que pretendo fazer agora [...] é [...] solicitar mais uma vez vossa ajuda, caso seja possível, no que concerne ao plano que, a parte, será melhor detalhado [...] dia 18/01/08 realizou-se meu depoimento em frente de um juiz federal. Aparentemente, tudo sucedeu-se da melhor maneira possível. [...] Qual não foi nossa surpresa quando um mês depois o indefectível Procurador se pronunciou a favor de minha extradição [...] Previsível foi também a festa mediática à qual se entregaram os urubus europeus e alguns brasileiros. [...] daqui em frente vamos precisar de um enorme trabalho jurídico e de sensibilização do mundo político e cultural brasileiro [...] Preciso de apoio de todas/os os amigos/as e companheiros/as [...] muitas batalhas resultam em derrota ou vitória justamente em face da decisão da hora ou não de agir. Bem verdade lhe digo: é hora de agir! Começaremos corrigindo o erro que as companheiras e companheiros franceses perpetuaram com tanta obstinação, mesmo que tenha ocorrido motivado pelas melhores intenções: separar a todo custo o homem político, o escritor militante do processo estritamente jurídico. [...] enquanto a gente ficava ocupada com empecilhos jurídicos para evitar a extradição [...] os adversários já tinham ocupado o terreno político para assim pressionar o aparelho judiciário. [...] não posso me dar ao luxo de desconsiderar a forte influência italo-francesa aqui no Brasil. [...] tiveram (2,6 anos de monitoramento em território brasileiro!) para arquitetar o forte fraudulento pedido de extradição. Daí, se faz necessário e imprescindível a minha intervenção nesse processo articulando todas as possíveis relações para que confluam em uma inteligente sensibilização do povo cultural e político e para que estes intercedam de alguma forma perante as autoridades [...] este é meu papel desde sempre, esta é a minha índole, este é o processo político não só meu mas também dos anos 70 na Itália e esta é a minha única oportunidade de tirar meu nome da lixeira [...]. Existem centenas de refugiados/as italianos/as dos anos 70 no mundo, inclusive no Brasil, porque então eu? Porque se não é para me calar a boca, tirar das bibliotecas meus livros que denunciam a horrorosa verdade daqueles anos? [...] Batalhas serão travadas e quero tomar parte ativa nesta luta política. [...] intercedam e sensibilizem a todos/as que achar relevantes no âmbito político-cultural e no movimento social em geral. Acho que não precisa, – ou sim? – lembrar ao Lula, agora guia do povo brasileiro, que nós lutamos do mesmo lado e na mesma época e que só por fatalidade, talvez também por competência, acabamos por tomar rumos tão diferentes. [...] Será que serei injustiçado pelo mesmo PT que eu como milhares de companheir@s do mundo aplaudimos quando da sua chegada ao poder através da eleição do Lula? Não me permito sequer imaginar que o povo brasileiro aceitará essa infame maquinação dos governos de direita Franco-Italianos”. [52].
Um criminoso comum sempre negará ter cometido os crimes que cometeu. Faz parte de seu projeto criminoso apresentar-se como inocente de todos os seus crimes. O terrorista totalitário é um homem de duas caras, que mente compulsivamente sem pestanejar. Como na deliciosa e intraduzível expressão da língua alemã, “er lügt wie gedrukt” (algo como “ele mente em letras tipográficas”). O criminoso comum terrorista totalitário sempre encontrará entusiastas defensores de sua inocência, pois delinqüindo com a consciência tranqüila pode mover-se graciosamente no território pantanoso da ilegalidade, tirando todo proveito do meio cultural e intectual em que se inseriu com esperteza, sob o disfarce do “homem de idéias”. O meio cultural brasileiro segue, abestalhado, suas palavras-de-ordem, seus ensaios de liderança totalitária. Até o Ministro da Justiça, citando estanhamente a propósito do caso um dos mais famosos teóricos do nazismo, demonstra admiração e concede proteção política a esse delinqüente hábil que zomba da Justiça…

[1] “Adriano Sofri [...] líder de Lotta Continua, acusado como mandante do homicídio do comissário Luigi Calabresi e condenado a 22 anos de prisão [...] emLa Notte che Pinelli reconstitui a história da investigação depois do atentado de Piazza Fontana [...]. O comissário Calabresi seguiu a pista anárquica – errando, pois a bomba (entendeu-se mais tarde) era de direita. O anarquista Giuseppe Pinelli, questionado, “jogou-se” da janela [...] a democracia pareceu ser apenas o disfarce de uma dominação brutal e escusa, que legitimaria o combate armado. Calabresi, um policial íntegro, não foi responsável pela morte de Pinelli, mas foi assassinado, em 1972, depois de uma campanha de imprensa que o culpava. [...] Sofri escreve o que talvez venha a ser o melhor epitáfio dos anos de chumbo: “Não me sinto corresponsável por nenhum ato terrorista dos anos 70. Mas do homicídio de Calabresi, sim, por ter dito ou escrito ou por ter deixado que se dissesse e se escrevesse: Calabresi, você será suicidado. CALLIGARIS, Contardo. A Itália e o caso Battisti. Folha de S.Paulo, 22 jan. 2009. Em:www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2201200920.ht….
[2] Atas do processo, fls. 66. Apud: SOUZA, Antonio Fernando de. Processo nº 3576-PGR-AF. Extradição Nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti; Relator: Ministro Cezar Peluso.
[3] MAINARDI, Diogo. O Marcola do país da macarronada. Revista Veja.
[4] BATTISTI, Cesare. Minha fuga sem fim. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
[5] Atas do processo, fls. 68/70. Apud: SOUZA, Antonio Fernando de. Processo nº 3576-PGR-AF. Extradição Nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti; Relator: Ministro Cezar Peluso.
[6] Atas do processo, fls. 67/68. Apud: SOUZA, Antonio Fernando de. Processo nº 3576-PGR-AF. Extradição Nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti; Relator: Ministro Cezar Peluso.
[7] Atas do processo, fls 70/72. Apud: SOUZA, Antonio Fernando de. Processo nº 3576-PGR-AF. Extradição Nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti; Relator: Ministro Cezar Peluso.
[8] MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello. Battisti: sua folha-corrida antes do terror. Os novos capítulos. Blog Sem Fronteiras, Terra, 27 jan. 2009.
[9] Segundo Wálter Fanganiello Maierovitch, a perpétua na Itália reduz-se a 22 anos de prisão com bom comportamento, ou 26 anos com mau comportamento, seguida de anistia. O artigo 176 do Código Penal Italiano confere livramento condicional a sentenciados definitivamente condenados e autorização para saídas do cárcere para trabalho, contato com a família e retorno à noite. O Ministério da Justiça da Itália informa que por terrorismo (crime contra a humanidade, não delito político) entraram em cárceres italianos 6 mil sentenciados condenados definitivamente por homicídios de inocentes (vítimas desconhecidas dos assassinos), dos quais hoje só se encontram presos 97; destes, 26 em semiliberdade, os demais presos entre 2003 e 2007. Dos 97 presos (dos 6 mil condenados), 76 pertenciam a grupos de extrema-esquerda; 21 a grupos de extrema-direita. Cf. O desinformado quer ensinar. CBN, 15 out. 2008. URL:http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/waltermaierovitch/2008/10/15/o-desinformado-quer-ensinar.
[10] Socialista de passado duvidoso, Mitterrand trabalhara na juventude numa agência do governo de Vichy, tendo sido por isso condecorado, mantendo até o fim da vida relações de amizade com René Bousquet e Paul Touvier, colaboracionistas que organizaram a deportação dos judeus franceses.
[11] SEBASTE, Beppe. Fred Vargas: “Difendo Cesare Battisti, è stato lasciato solo”. L’Unità, 16 jan. 2009. Em:http://www.unita.it/news/75251/fred_vargas_difendo_cesare_battisti_stato_lasciato_solo.
[12] SEQUEIRA, Claudio Dantas. Itália encobre “asilo francês”, afirma filósofo.Folha de S. Paulo, 25 jan. 2009.
[13] MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello. Caso Battisti: Napolitano espera hoje resposta de Lula. 19 jan. 2009. Blog Sem Fronteiras, Terra, Em:http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/01/19/caso-battisti-napolitano-espera-hoje-resposta-de-lula; Novos assassinatos. Blog Sem Fronteiras, Terra, 23 jan. 2009. Em: http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/01/23/battisti-novos-assassinatos-carta-aberta-aos-brasileiros-pelo-magistrato-italiano-da-luta-contra-o-terrorismo/. Fonte citada sobre o caso: La notte brucia ancora.Giampaolo Mattei racconta il Rogo di Primavalle.
[14] SEQUEIRA, Claudio Dantas. Refugiados italianos no Brasil apóiam decisão de ministro. Folha de S. Paulo, 25 jan. 2009.
[15] Revista IstoÉ n° 2048, 11 fev. 2009, p. 40.
[16] SEQUEIRA, Claudio Dantas. Gabeira teve encontros secretos com italiano em café de Ipanema. Folha de S. Paulo, 25 jan. 2009.
[17] Processo nº 3576-PGR-AF-Extradição, nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti. Relator: Ministro Cezar Peluso, fls. 2313/2316.
[18] Processo nº 3576-PGR-AF-Extradição, nº 1085. Requerente: República Italiana. Extraditando: Cesare Battisti. Relator: Ministro Cezar Peluso, fls. 2323/2435.
[19] Ext n° 493. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.
[20] EXT n° 1085. Relator: Ministro Cezar Peluso.
[21] SEQUEIRA, Claudio Dantas. Itália encobre “asilo francês”, afirma filósofo.Folha de S. Paulo, 25 jan. 2009.
[22] SEQUEIRA, Claudio Dantas. Refugiados italianos no Brasil apóiam decisão de ministro. Folha de S. Paulo, 25 jan. 2009.
[23] Após afirmar-se favorável à entrega de Battisti à Itália, Antonio Fernando de Souza encaminhou parecer ao STF favorável à manutenção de Battisti no Brasil; a seu ver, o processo de extradição deve agora ser arquivado com base no artigo 33 da Lei número 9474/97, que impede a extradição de pessoas que receberam refúgio político. REDAÇÃO TERRA. Mendes: concessão de refúgio a Battisti não afeta extradição. Terra, 3 de fev. 2009. Em:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3491520-EI306,00-Mendes+concessao+de+refugio+a+Battisti+nao+afeta+extradicao.html.
[25] MICHAEL, Andréa; SELIGMAN, Felipe; FERRAZ, Lucas. Dez testemunhas embasaram condenação. Folha de S. Paulo, 30 jan. 2009.
[26] GENRO, Tarso. Apud LUNGARETTI, Celso. Governo concede refúgio a Cesare Battisti. SINDISPREV/RJ, 14 jan. 2009. Em:http://www.sindsprevrj.org.br/jornal/secao.asp?area=19&entrada=2860.
[27] Comissão apóia reconhecimento de italiano como refugiado político. Redação 24HorasNews, 14 jan. 2009, em:http://www.24horasnews.com.br/index.php?tipo=ler&mat=279276.
[28] CDHM lança nota em apoio à decisão de refúgio a Cesare Battisti. Librdade a Cesare Battisti, 23 jan. 2009. Em: http://cesarelivre.org/node/50.
[29] MAIEROVITCH, Walter Fanganiello. Caso Battisti: Lula é anacrônico, define ‘The Economist’, Blog Sem Fronteiras, Terra, 25 jan. 2009. Em:http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/01/25/caso-battisti-lula-e-anacronico-define-the-economist/.
[30] O Estado de S. Paulo, Aliás, p. J2, 1º de fev. 2009.
[31] WEISS, Luiz. Asilo a italiano mobiliza a mídia Blog Verbo Solto. Observatório da Imprensa, 15 jan. 2009.
[32] O jornal O Estado de S. Paulo publicou uma “Cronologia do caso dos boxeadores cubanos”: 12 de julho: o jogador cubano Rafael Capote abandona a Vila pan-americana e vai de táxi até São Caetano do Sul. 14 de julho: o técnico de ginástica artística Lázaro Lamelas abandona a delegação de Cuba. 21 de julho: os boxeadores Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara somem da Vila; no dia seguinte é anunciada a deserção. 24 de julho: no jornal cubano Granma, do Partido Comunista, Lula admite tristeza e indignação. No Brasil, o governo nada comenta. 26 de julho: os boxeadores assinam contrato de cinco anos com a cadeia de TV a cabo alemã Arena TV e se juntam a três outros cubanos desertados em dezembro. 29 de julho: antes do encerramento dos jogos, a maior parte dos cubanos, 242 ao todo, antecipa a volta para casa a mando de Cuba. 31 de julho: Cuba confisca bens e outros objetos dados a familiares dos pugilistas como prêmio. Esperados na Alemanha, os boxeadores não aparecem. 2 de agosto: Rigondeaux e Lara são presos em Araruama, no Rio, e entregues à Polícia Federal por estarem com visto vencido e sem passaporte. 3 de agosto: os boxeadores prestam depoimento à PF e ficam sob liberdade vigiada em hotel. Segundo a polícia, eles queriam voltar para Cuba. 4 de agosto: voltam à ilha depois de, segundo a polícia, recusarem pedido de refúgio. Fidel promete não prendê-los. 5 de agosto: Fidel publica artigo no Granma dizendo que os dois desonraram a equipe nacional e não poderão mais representar Cuba em nenhum evento internacional. 6 de agosto: Ahmert Ömer, da Arena Box, desiste de contratar os pugilistas. 7 de agosto: o Ministério da Justiça divulga um comunicado oficial dizendo que os cubanos voltaram ao seu país porque quiseram. 9 de agosto: a Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou convite a Tarso Genro para explicar os motivos da “localização, captura e rápida deportação” dos dois atletas.
[33] Cf. Blog Cesare Livre. URL: http://cesarelivre.org.
[34] Ele assim se descreve: “Proibido que fui e sou de participar da grande imprensa já depois da ditadura [...] jornalista expatriado, que como um Joris Ivens terá de sobreviver com seus frilas”.
[35] MARTINS, Rui. Battisti e a Carta Capital.http://www.blogdomino.com.br/blog/o-caso-battisti-343.
[36]Cf. Celso Lungaretti – O Rebate, em: http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com.
[37] Julgamento de Battisti na Itália foi uma farsa. O Estado de S. Paulo, 28 jan. 2009. Em:http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090128/not_imp314043,0.php.
[38] Abaixo-Assinado de Solidariedade e Contra a Extradição de Cesare Battisti. Em: http://www.petitiononline.com/cesare07/petition.html.
[39] Carla Bruni nega participação em refúgio a Battisti. Terra, 25 jan. 2009.
[40] MAIEROVITCH, Wálter Fanganiello. Carla Bruni detona Battisti. Sem Fronteiras. Terra, 26 jan. 2009. Em:http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/01/26/carla-bruni-detona-battisti.
[41] Italianos organizam reação popular contra asilo de Battisti. 26 jan. 2009.
[42] Advogados recorrem para acelerar libertação de Battisti. Terra, 23 jan. 2009.
[43] Apresentador pede boicote ao samba contra refúgio a Battisti. Terra, 23 jan. 2009.
[44] Itália chama a consultas embaixador no Brasil por caso Battisti. Terra, 27 jan. 2009. Em: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3474598-EI7896,00-Italia+chama+a+consultas+embaixador+no+Brasil+por+caso+Battisti.html.
[45] Ministro italiano liga para Amorim por extradição de Battisti. Terra, 27 jan. 2009. Em:
[46] Ex-jogador Paolo Rossi defende extradição de Battisti. Terra, 28 jan. 2009. Em: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3478368-EI306,00.html.
[47] PF diz que Greenhalgh recebeu R$ 650 mil de Dantas. O Estado de S. Paulo, 14 de julho de 2008. Em:http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac205550,0.htm.
[48] MELLO, Marina. Advogado de Battisti diz que postura italiana é descabida.Terra, 27 de janeiro de 2009. Em:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3476212-EI306,00-Advogado+de+Battisti+diz+que+postura+italiana+e+descabida.html.
[49] GALLUCCI, Mariângela. Greenhalgh volta a pedir ao STF para libertar Battisti O Estado de S. Paulo, 28 jan. 2009. Em:http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac314564,0.htm.
[50] Itália endurece e chama de volta embaixador no Brasil, 28 jan. 2009.
[51] [Cesare Battisti] Carta enviada ao CONARE, antes do julgamento. Cesare Battisti, desde a prisão. Centro de Mídia Independente, 02/12/2008. Em:http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/12/434741.shtml.
[52] BATTISTI, Cesare. Carta enviada por Cesare Battisti desde sua cela da polícia federal, em Brasília. Data-se de Junho de 2008, toda solidariedade faz-se necessária. Carta enviada da prisão. Por Comitê pela Libertação de Cesare Battisti, 19 jul. 2008. Em:http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/07/424752.shtml.