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quarta-feira, 10 de abril de 2013

UTILIDADE PÚBLICA - FAMÍLIA MILITAR


08/04/2013 - 21h24

Trabalho aprova anistia a militares por ocupação de imóveis funcionais

sandro mabel 17102012
Mabel: a proibição aos militares de comprar imóveis funcionais configurou discriminação entre servidores civis e militares.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3662/00, que anistia as multas aplicadas a militares por ocupação irregular de imóveis funcionais no Distrito Federal em 1990.
De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o projeto pretende resolver batalha judicial provocada pela Lei 8025/90, que autorizou a venda dos imóveis residenciais da União situados no Distrito Federal, mas excluiu do benefício os imóveis administrados pelas Forças Armadas. O texto não esclareceu quais as unidades seriam atingidas.
Na opinião do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), os militares tinham razão em permanecer nos imóveis que ocupavam, pois “a desocupação imediata poderia ensejar uma destinação definitiva do imóvel contrária aos interesses questionados em juízo”.
Discriminação
Mabel argumenta ainda que a proibição imposta aos militares de comprar imóveis funcionais situados no Plano Piloto, fora das circunscrições militares, portanto, “configurou, inequivocamente, uma flagrante discriminação entre servidores públicos civis e militares”.
Muitos militares ocupantes de imóveis no Plano, a exemplo de seus vizinhos civis, pleitearam a compra dos apartamentos na Justiça. Durante a análise do processo, eles receberam multas correspondentes a dez vezes o valor da taxa de uso do imóvel, descontadas diretamente de seus vencimentos, como prevê a lei. Multas essas que o projeto pretende anistiar.
Tramitação
O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado em outra comissão de mérito, perde o caráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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