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quinta-feira, 25 de abril de 2013

MPF, ONDE NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. RUIM COM ELE, PIOR SEM ELE (JN)


João Vinhosa (joaovinhosa@hotmail.com)
24/04/2013
Para: NASCIMENTO DE WASH-DC
terça-feira, 23 de abril de 2013

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por João Vinhosa

Nesta quarta-feira (24), acontecerá a mobilização nacional contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como a PEC da Impunidade. Entre os eventos que serão realizados, destaca-se o 1° Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade, que ocorrerá na cidade de Brasília. Nele, será discutida a importância do poder investigatório criminal do Ministério Público, que referida PEC propõe extinguir.
E qual a melhor maneira de avaliar se o poder investigatório do Ministério Público Federal (MPF) deve, ou não, ser mantido? Indiscutivelmente, é por meio da verificação dos prejuízos ocorridos nos casos em que o Órgão não investigou determinadas denúncias.
Exemplo: o arquivamento, sem investigação, da denúncia de prática de tráfico de influência na Gemini – espúria sociedade por meio da qual o cartório de produção e comercialização de Gás Natural Liquefeito no país foi entregue a uma empresa privada.
Feita em 19 de outubro de 2010, citada denúncia detalha oito fortes evidências da prática de tráfico de influência no caso Gemini. Entre tais evidências, destaca-se o Acordo de Quotistas datado de janeiro de 2004, que, além de deixar a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini, possibilita que tal sócia superfature eternamente contra a Petrobras.

Ao arquivar minha denúncia, o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho mudou o foco da mesma. Sem nem mesmo comentar qualquer das oito evidências por mim detalhadas, referido Procurador, praticamente, me acusou de estar caluniando a presidenta Dilma, chegando a afirmar que: 1 – “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”; 2 – “A alegação de tráfico de influência praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera ilação”; 3 –“Aprovação da formação da sociedade pelo CADE, ilícito este que teria sido praticado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff”. 
Na luta para que os fatos fossem apurados, em vão, publiquei diversos artigos sobre o assunto. Finalmente, em 17 de abril de 2013, protocolei carta endereçada à presidenta Dilma, informando que o instigante artigo “Roberto Gurgel, Dilma Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras” havia sido postado em um site criado para centralizar denúncias de falcatruas praticadas contra a Petrobras, o www.maracutaiasnapetrobras.com 
E, sem outra saída, recorri à própria Dilma, nos seguintes termos: “diante da total omissão daqueles que deveriam agir, cabe a V. Exª. usando da autoridade de seu cargo, determinar a apuração dos citados fatos, que estão arrasando a credibilidade da Petrobras.”
 Esperando que a luta contra a impunidade seja vencida por aqueles que defendem a manutenção do poder investigatório do Ministério Público, finalizo com uma óbvia constatação: não é por serem inconsistentes que minhas denúncias não são investigadas.