02/10 - Questionado acordo no caso cadete Lapoente
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STF - 28/9/2012
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS
31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado
entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da
Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio
Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras
(Aman), em Resende (RJ).
Em 9 de outubro de 1990, Lapoente faleceu depois de passar mal durante
uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. Num primeiro atendimento, no
Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, ele foi diagnosticado com meningite.
Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro,
onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque
térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do
exercício.
De acordo com o MS, o Superior Tribunal Militar (STM) chegou a
condenar o oficial responsável pelo treinamento a três anos de prisão, com
sursis (suspensão condicional da pena) de dois anos, pelo crime de violência
contra o subordinado. Ainda conforme os autos, uma vez que não foram
encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de
novas investigações.
Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo
providências, pois estes avaliam que o filho morreu devido a tortura. Em
janeiro deste ano, o governo brasileiro assinou o Acordo de Solução Amistosa
no qual reconhece sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da
segurança da pessoa em relação a Lapoente e a demora excessiva da tramitação
da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela
morte do filho.
Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos
para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos
humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à
CIDH sobre o cumprimento do acordo.
Para o autor do MS, o acordo consiste em afronta à soberania nacional.
Ele requer a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia e, ao
final, no mérito, pede a anulação do entendimento e a proclamação da
inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.
O relator é o ministro Celso de Mello.
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