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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A MERDALHA DO GENUINO(jn)


TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012

Lentidão processual no Mensalão impedirá que STF barre posse de Genoíno como deputado federal

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net 
Leia também o site Fique Alerta – www.fiquealerta.net  
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net 

Dificilmente o Supremo Tribunal Federal terá tempo hábil de impedir que José Genoíno volte a ter um emprego e sua imunidade parlamentar, assumindo, em fevereiro, o mandato de deputado federal. Suplente petista, o ilustre condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha no julgamento do mensalão herda a vaga de Carlinhos Almeida – eleito para a Prefeitura de São José dos Campos (SP). É para lamentar...

Até hoje, nenhum parlamentar condenado pelo STF cumpriu pena – graças às embromações provocadas pelos recursos de defesa. Como o julgamento da Ação Penal 470 sofre sucessivos (e providenciais) atrasos, a publicação do acórdão com a decisão final dos ministros só deve acontecer no meio do ano que vem. Como o o STF entra em recesso no próximo dia 20 de dezembro e só retoma as atividades no início de fevereiro, nada pode ser feito em relação ao acórdão do Mensalão.

O regimento interno do STF determina que um acórdão seja publicado no Diário da Justiça em até 60 dias. Mas o tal do “salvo motivo justificado” faz com que o prazo nunca seja cumprido tão à risca, ainda mais em um julgamento complicado como o do Mensalão. Assim, os parlamentares fora-da-lei se dão bem – como de costume. E o povão volta a ficar com aquela sensação de impunidade, de antes do espetáculo jurídico mensaleiro começar...

Assim que o acórdão de umas cinco mil páginas sair no Diário Oficial da Justiça, os advogados dos condenados ainda ganharão mais tempo com seus recursos. A providencial demora, que permitirá a posse de Genoíno no começo de 2013, beneficia os deputados condenados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

A corporativa Câmara dos Deputados – dominada pelo governo petista – não moverá uma palha contra os deputados mensaleiros. Inclusive, o PT sustenta que a decisão de cassar o deputado cabe exclusivamente à Mesa da Câmara. Se derem mole, os deputados ainda aprovam uma espécie de "indulto" para beneficiar os "perseguidos políticos" do mensalão...

Além disso, a tradição histórica do STF beneficia os parlamenteres infratores. Vide o caso do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado por trocar laqueaduras por votos em Marabá. Até hoje o STF não analisou o embargo infringente da defesa do deputado, com o agravante de que o acórdão da condenação dele democou cerca de dez meses para ser publicada no Diário da Justiça.

Também continua empregado e com mandato o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado no STF a 13 anos de prisão, em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha em razão de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Embora seu acórdão tenha sido publicado em 28 de abril de 2011, até hoje o STF não julgou o embargo de declaração apresentado pela defesa.

Piada séria

Comentário maldoso ouvido ontem entre militares da ativa, no Forte Apache, Quartel-General do Exército, em Brasília:

Mais fácil um tanque passar no buraco de uma agulha que o comandante do Exército (General Enzo Peri) cumprir a lei e cassar a Medalha do Pacificador dada ao José Genoíno”.

Tudo indica que o EB alegará que só pode cuidar do assunto assim que o acórdão do STF for publicado e forem esgotados todos os recursos de defesa dos mensaleiros...

Ou será que o General Enzo vai desafiar o PT e cumprir o Decreto nº 4.207, que lhe confere poder de cassar, ex officio, a medalha do condecorado nacional que “tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito”?

Regra Clara

O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno.

O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que:

a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;

c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS LÍNGUA PRESA E 9 DEDOS


           Carta á Revista Veja
"Caro Diretor de Redação
Revista Veja - São Paulo
"Me" surpreende que somente agora, depois do estrago feito, a Veja venha revelar aos incautos o engodo que foi o pré-sal, uma fantasia eleitoreira gestada na cabeça do Exu de Nove Dedos com o intuito de enganar trouxas e ganhar eleições, como de fato enganou e ganhou. Sua reeleição à presidência deve algo ao pré-sal, além da ignorância coletiva das massas estúpidas de eleitores brasileiros.
A única coisa que eu entendo de petróleo é que se trata da mais importante fonte de matérias primas, além de ser a principal fonte de energia do planeta.. Isto me bastou para nunca ter acreditado nas mentiras de Lula a respeito do pré-sal, que não é uma novidade brasileira, mas existe em várias partes do planeta. A diferença é que nas diversas partes do planeta onde o pré-sal também existe, inexistem governantes sem nenhum caráter dispostos a enganar empresários trouxas e eleitores idiotas com tal balela. Quem se der ao trabalho de correr os olhos pelas páginas do site da Statoil, empresa norueguesa que detém a melhor e mais avançada tecnologia de prospecção e extração de petróleo em águas profundas, vai verificar que extrair petróleo do pré-sal e como retirar diamantes de Marte, ou seja, é inviável por diversos motivos:
a) falta de tecnologia adequada;
b) falta de segurança numa operação de tal envergadura e,
c) falta de viabilidade econômica: “mesmo que fosse possível extrair petróleo do pré-sal atualmente, seu preço seria cinco vezes mais alto que o do petróleo extraído em águas profundas da Bacia de Campos.”
Agora a Veja, com esta reportagem, informa que os barões do petróleo estão em maus lençois por terem acreditado nas mentiras do Exu de Nove Dedos. Bem feito! Inteligência não é coisa para qualquer um.
Relata a reportagem:
“Desde a posse da nova presidente da Petrobrás, Maria das Graças Silva Foster, em fevereiro deste ano, o setor passa por um choque de realidade. As metas da empresa foram revistas e, com isso, os contratos com empresas fornecedoras de equipamentos e serviços (as companhias dos barões do petróleo) minguaram. Os sinais de que os ventos mudaram vêm de longe. Há quase uma década a Petrobrás não cumpre suas metas de produção. No segundo trimestre de 2012, contabilizou um prejuízo de 1,3 bilhão de reais. Foi o pior resultado desde 1999. No semestre, a queda foi de 64% em relação ao mesmo período do ano passado”.
Continua Veja:
“Na opinião dos especialistas, o pré-sal foi usado como bandeira política pelo ex-presidente Lula. O discurso era que a nova descoberta resolveria os problemas do Brasil, e a Petrobrás prometeu o que não podia”.
Ainda em seu primeiro mandato, o Exu de Nove Dedos anunciou a auto-suficiência do Brasil em Petróleo. Hoje, o Brasil importa gasolina, óleo diesel e até etanol de milho dos Estados Unidos. E ninguém cobra isto dele? O momento é oportuno, já que o ano é eleitoral.
Mas o dado que mais chama a atenção é a desvalorização das ações da Petrobrás desde àquela manobra de capitalizá-la sem na verdade injetar nenhum dinheiro em seus cofres. De lá para cá a Petrobrás perdeu 208 bilhões de dólares em suas ações, ou seja, hoje a empresa vale menos 208 bilhões de dólares! E ninguém cobra nada de ninguém?
Este é o resultado do estatismo. Entrega-se uma empresa que explora o melhor negócio do mundo a amadores apadrinhados por políticos, usa-se a empresa com fins eleitoreiros, atualmente está sendo usada como instrumento de política monetária, e o consumidor, que em última instância é quem paga a conta, fica a ver navios”.
A reportagem da Veja está primorosa. Pena que não sido publicada há uns quatro anos atrás.
Cordialmente,
Otacílio M. Guimarães
Nota: Os grifos são meus. Quem tiver interesse em se aprofundar na matéria, veja o site da Statoil:http://www.goodideas.statoil.com/deep-dive-pt#heavy-oil-container

A triste realidade de um País à matroca


A triste realidade de um País à matroca

Conforme o vaticínio do Dirceu, “a eleição do Haddad será a resposta do povo ao Julgamento do Mensalão”.

De fato, assistimos à consagração de uma terrível e imbatível bazófia.

Infelizmente, somos testemunhas da tragédia.

Diariamente, recebemos mensagens claras de uma enganação que nos sufoca há anos, décadas. São turbilhões de denúncias irrebatíveis, de golpes vergonhosos, de aproveitamentos grosseiros da nossa paciência.

É o fracasso do Fome Zero, do PAC 1, do PAC 2, do lançamento do navio que nunca navegou, do usufruto do pré - sal, da autonomia em gasolina, em etanol, é o afundamento da Petrobras, da Vale do Rio Doce, e uma hecatombe de corrupções, e malversações, de conchavos, e de Medidas Provisórias sem qualquer respaldo, a não ser a conivência de um Congresso bucéfalo.

Temos assistido a tudo, e uns poucos brasileiros conscientes, descobrimos, divulgamos, denunciamos, expomos as mazelas com minúcias e, no entanto, lá está o Haddad firme e forte como o novo Prefeito de São Paulo.

Sim, nosso futuro está escrito nas estrelas, conforme o petismo lá escreveu.

Pobres nacionalistas e cidadãos cheios de boa fé acreditem: “a canalhada unida jamais será vencida”, a menos que um valor mais alto se alevante.

Hoje, diante desta triste realidade, de má - vontade, admitimos que tal estado de imbecilidade coletiva somente será banido com medidas drásticas, que poderão contrariar os princípios da democracia.

Mas o que fazer, se eles escorados naqueles maleáveis princípios, manipulam, tripudiam e cada vez mais se fortalecem?

Sim, continuaremos denunciando, reclamando e provando. Porem é evidente que é preciso, a partir de um determinado momento, mesmo para os mais pacifistas, aqueles que acreditam no ressurgimento natural da verdade e na emergência espontânea da justiça, que eles partam para a execução de ações pró - ativas.

É impositivo que seja abandonada a atitude passiva, que seja expurgada a leniência covarde, a cumplicidade pela ausência de qualquer gesto de desagrado, pois a nossa passiva anuência é transformada em força para um bando de canalhas, muitos já condenados pelo STF.

Eles são apenas aproveitadores de nossa ausência de reação.

O PNHD3, a Comissão da Verdade, a protelação do julgamento do mensalão, a eleição do inefável Haddad, entre centenas de barbaridades, que nos foram enfiadas goela abaixo, como o pré - sal e outros engôdos são modestos exemplos de como sem fazer qualquer coisa de relevante para a Nação é possível obter - se os louros de celebridades e sobrepor – se a tudo e a todos.

Eis um breve retrato de uma Nação que anda à matroca, sob a égide de uns poucos, de uma quadrilha, pois basta observar que os capangas do grupelho ocupam e se revezam nos mais altos postos, no Executivo, nos Ministérios (Ciência e Tecnologia, Educação; Turismo, Cultura, etc.).

Alguém tem duvida de que o Dirceu seria o substituto do Lula? O azar dele foi o Jefferson.

Lamentavelmente, endossamos pelo silêncio, pela falta de coragem, um triste futuro para o País e para os seus inermes habitantes.

Tantas já suportamos que é chegada a hora de indagar se a virada, e se for o caso, até às ultimas consequências, para extirpar este cancro que se espalha pelo território nacional, em terrível metástase, não deveria ser enxotado aos pontapés?

Brasília, DF, 29 de outubro de 2012

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

domingo, 28 de outubro de 2012

Tudo começou quando o Comandante do EB disse não
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra - Cel Ref do Exército Brasileiro
Matéria publicada no site      www.averdadesufocada.com     em  27/10/2012
 
Nos primeiros dias do mês de abril de 2006, recebi do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro de São Paulo uma Ação Declaratória, movida por César Augusto Teles, sua esposa Maria Amélia Teles, seus filhos Janaína e Edson Luis de Almeida Teles e sua cunhada Criméia Schmidt de Almeida.
 
As 46 páginas da Ação Declaratória de ocorrência de danos morais tinham a finalidade de declarar que eu (RÉU), como Comandante do DOI/CODI/II Exército, agi com dolo e cometi ato ilícito passível de reparação, causei danos morais e danos materiais à integridade física dos AUTORES, incluindo seus dois filhos. Estava sendo acusado dos crimes de tortura, sequestro, cárcere privado dessas crianças e de tortura de seus pais e de sua tia Criméia.
 
Ao receber essa Notificação, deu-me o Magistrado o prazo de 15 dias para a minha Contestação. Caso isso não ocorresse, seria declarado culpado.
 
A minha primeira providência foi de, por intermédio de seus assessores, informar ao Comandante do Exército, General Francisco Albuquerque, pois eu era o primeiro militar que eles tentavam processar por tê-los combatido.
 
A minha preocupação fazia sentido porque eu estava sendo processado como comandante do Destacamento de Operações de Informações - DOI - uma unidade militar criada de acordo com a Diretriz Presidencial de Segurança Interna, assinada pelo presidente Médici, na primeira quinzena de setembro de 1970. Os DOI eram órgãos eminentemente operacionais e executivos, adaptados às condições peculiares da contra subversão e do contraterrorismo.
 
Cumprindo a Diretriz Presidencial, o Exército Brasileiro, por intermédio dos generais-de-exército, comandantes militares de área, centralizou, coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra subversão e do contraterrorismo no País.
 
Durante a nossa vivência nos DOI, vários companheiros, a maioria, foi elogiada e condecorada por cumprir a missão com risco da própria vida. Receberam a Medalha do Pacificador com Palma, a mais alta condecoração concedida pelo Exército Brasileiro. Éramos, portanto, Agentes do Estado.
 
Assim, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, a União (Exército Brasileiro) é quem deveria ser acionada judicialmente, posto que seria ela a detentora da responsabilidade objetiva e, portanto, aquela que deveria ocupar o polo passivo da lide. Caso posteriormente restasse apurado culpa ou dolo do agente no desempenho da função, aí sim, a União poderia intentar a ação de regresso contra este.
 
Após 8 dias de espera, com surpresa, recebi a resposta de que o General Francisco Albuquerque nada faria a respeito.
 
Logo a seguir a imprensa publicou uma nota, ou uma declaração, do chefe do Centro de Comunicação Social do Exército - CComSEx - dizendo que o Exército não ia se pronunciar porque o meu caso estava sub judice.
 
Tal declaração repercutiu muito mal, principalmente, entre os militares.
 
Como desagravo, promoveram um almoço em minha solidariedade, na Galeteria Gaúcha, no Lago Norte, em Brasília.
 
Os dois salões da galeteria ficaram superlotados. O comparecimento foi de mais de 600 pessoas, inclusive o de um ministro, da ativa, do Superior Tribunal Militar.
 
O orador oficial que me saudou, externando a solidariedade não só sua como a dos presentes, foi o coronel, ministro, senador e governador Jarbas Passarinho. Infelizmente seu estado de saúde, hoje, não permite confirmar minhas palavras, mas elas podem ser confirmadas pelos militares presentes.
 
Durante os 7 dias que me restavam procurei um advogado, em São Paulo, que aceitasse fazer a minha defesa.
 
Ainda em 2006, o Clube Militar/RJ, sendo seu presidente o Gen Ex Gilberto Figueiredo, também, em face da decisão do Gen. Francisco Albuquerque, patrocinou um almoço por adesão em minha solidariedade, no Salão Nobre do Clube, na sede principal, situada na Avenida Rio Branco. O comparecimento foi muito grande e lotou, completamente, as instalações daquele salão.   
 
A decisão do Cmt. do Exército provocou uma enxurrada de processo contra mim.
 
A constante tentativa de mudança da história pelos ex-integrantes das organizações terroristas e a minha eleição como "bode-expiatório" demonstram que o rancor e o revanchismo são cada vez maiores.
 
O recrudescimento de antigos antagonismos começa a provocar a reação das forças contrárias. Esse retrocesso não é do interesse da nação, até mesmo porque a atual sociedade vive em outro cenário político e se depara com outras questões de relevo maior do que a senil luta entre trabalho e capital.
 
As ações movidas contra mim têm, dentre outros objetivos, exaurir-me física, psíquica e patrimonialmente.
 
É com tristeza e até com revolta que vejo o Exército ao qual servimos com tanta dedicação e até mesmo com risco de vida - não só da nossa, mas, também, de nossas famílias -, hoje, passados mais de 40 anos, nos relegar e abandonar à própria sorte.
 
Fomos deixados para trás no campo de batalha, feridos e sós, à sanha revanchista  do inimigo derrotado quando o Exército pelo qual lutamos venceu a luta armada e  se retirou. 

 
26/10 - Mais uma calúnia
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra - Cel Ref
Sempre  bom ler de novo
A mídia  publicou com estardalhaço mais uma denúncia do Ministério Público Federal, noticiando que eu, acompanhado dos delegados de polícia da SSP/SP Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, participamos do sequestro e desaparecimento de Edgard Aquino Duarte, em São Paulo, no ano de 1971.
1 - Explicações necessárias
a - Conheci o delegado Carlos Alberto Augusto anos depois de ter passado para a reserva, em 2006. 
b - Em 1970, conheci o delegado Alcides Singillo. Ele e o delegado Manhotz eram os responsáveis pelos Inquéritos Policiais que apuravam as atividades subversivas em São Paulo. Todos os presos pelo DOI/II Ex, considerados culpados, eram encaminhados, mediante ofício do general chefe do Estado Maior do II Ex, ao DOPS. Lá, eram ouvidos em inquérito por um dos dois delegados. O delegado Singillo, assim como o delegado Manhotz, não trabalhavam em operações.
c - Eu fui comandante de uma unidade militar, o DOI, no período de 29/09/1970 a 11/12/1973, diretamente subordinado ao general Chefe do Estado Maior do II Ex. Jamais recebi ordem para integrar equipe do DOPS/SP, muito menos para sequestrar e desaparecer com qualquer pessoa. E, se o tivesse feito à revelia do meu comandante, certamente, o general tomaria conhecimento e as consequências seriam a minha prisão e a minha exoneração do comando do DOI.
d - Portanto, repudio com veemência a afirmação do MPF. Com a minha formação profissional, moral e religiosa, não seria capaz de praticar ato tão sórdido.

e - As instalações do DOI não permitiam que alguém permanecesse lá escondido. Éramos quatrocentas pessoas trabalhando num local com pouco espaço.
Por outro lado, todos os detidos, ao chegarem ao DOI, eram relacionados em um documento denominado “grade (lista) de presos” que, diariamente, era encaminhada ao Chefe do EM do II Ex.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
Quando os presos eram encaminhados ao DOPS, a equipe que os conduzia levava um ofício do general Chefe de EM/ II Ex ao diretor do DOPS e um resumo das atividades subversivas do preso, além do seu depoimento de próprio punho. Este era o procedimento adotado quando da movimentação de qualquer preso e era seguido à risca.

A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
2 - O MPF
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
Agora afirma, segundo os jornais, que Maria Amélia Telles e Ivan Seixas disseram que viram "Edgard abordar diretamente o coronel Ustra para pedir sua libertação, já que não havia acusações contra ele".
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
E quem é Ivan Seixas? É o mesmo que disse em reportagem ao jornal “O Nacional”, em 1º de abril de 1987, entre outras mentiras, o seguinte: "Esse torturador eu conheço bem. Foi responsável por muitas mortes, inclusive a de meu pai. Invadiu e saqueou minha casa. Me torturou quando eu tinha 16 anos”.
Disse, ainda, que eu e meus policiais matamos seu pai a pauladas. Só que, no dia 15 de abril de1971, conforme faz prova o rádio 774-S, eu estava baixado ao Hospital Militar de São Paulo, para ser submetido à cirurgia de amígdalas, que foi efetivada. Assim, eu não poderia de forma alguma, no dia 16 de abril, ter participado daquele evento falsamente descrito.
Aliás, Ivan Seixas tem o dom da onipresença. Ele é testemunha de acusação em vários processos que rolam na justiça contra mim. Sempre, ele afirma que estava naquele dia no DOI e presenciou este ou aquele fato.
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?
3 - Ainda estamos vivendo num estado de direito?
Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte. 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Comentário 149- 21 outubro de 2012

 
Assuntos: Segurança Pública, Burocracia ou traição? Corrida do ouro na Amazônia

Segurança Pública (tática errada)

A criminalidade aumenta exponencialmente. A insegurança aumenta dia a dia.Há mais mortes violentas no Brasil do que em muitas das zonas de guerra; ( 50 mil em um ano no Brasil e apenas 30 mil na Síria, desde o começo da rebelião).
A polícia está cada vez mais se encolhendo, acuada por toda sorte de "entidades sociais". ONGs estrangeiras procuram acovardar a população aconselhando-a a não resistir e se dificulta a posse de armas às pessoas que pensariam em enfrentar os criminosos. Tudo errado!
Uma das causas da expansão da criminalidade é a Justiça frouxa, inibida por leis que protegem demasiadamente os malfeitores, mas a principal causa é o acovardamento da população; a insistência em que resistir nao dá certo e no desarmamento das pessoas de bem. A certeza da “não resistência” encoraja até ao bandido mais prudente. É difícil acreditar na sinceridade dos defensores dessa política. Por exemplo, o senador Cristovam Buarque protocolou no Senado uma proposta que restringe ainda mais a posse de armas, sem atentar que quanto mais se desarma a população mais aumenta a criminalidade. (Pode-se acreditar que o professor seja culto, mas não dá para acreditar na inteligência dele).
Finalmente, na medida em que a criminalidade passa a usar as táticas de guerrilha, é bom lembrar que não se combate guerrilhas com táticas convencionais. Guerrilha só se vence com táticas de guerrilha, e estas incluem a conquista de aliados para a auto defesa.. Foi assim que o Exército ganhou no Araguaia.
Redução da população- A maior das ameaças
Malthus alertou em cores negras sobre o perigo do aumento da população, mas diminuição da população também traz problemas reais, agravados pelo aumento da longevidade ociosa. É natural que os jovens sustentem os velhos quando esses param de trabalhar. Todo sistema previdenciário é baseado nessa idéia. Entretanto, o aumento da expectativa de vida, juntamente com a queda nas taxas de natalidade, torna cada vez mais difícil que isso possa ser cumprido; os países que tiveram a sua taxa de natalidade diminuída nos tempos recentes hoje vivem crises gravíssimas de previdência social.
Alguns países já percebem o mal que a diminuição populacional causa, e começam a enfrentar o problema. Os europeus, que sofreram um inverno demográfico voluntário e hoje têm medo de uma dominação islâmica meramente numérica, hoje dão inúmeras benesses a quem tenha filhos, chegando ao ponto de dar um valor fixo em dinheiro por mês a cada um filho que se tenha. Se isto é importante para qualquer nação, muito mais para nós, que temos um imenso território a ocupar.
Dentro deste quadro, só temos aplausos ao programa “Brasil Carinhoso”, bem diferente de muitas das bolsas que só estimulam a vagabundagem. Estas últimas deveriam ser substituídas por “frentes de trabalho”
Aeromovel- triunfo da burocracia ou traição a serviço das multinacionais?
Na década de 60, Oskar Coester, um técnico aeronáutico, recebeu um desafio do presidente da Varig: "criar um sistema de transporte para seus passageiros, dos centros das grandes cidades até seus aeroportos em menos tempo do que os jatos levavam de uma cidade a outra". O sistema deveria ter baixo custo de implantação e operação; ser seguro, confortável, confiável, rápido e não conflitar com o tráfego de superfície;; "
Ao observar um vagonete que rodava sobre trilhos, movido a vento como um barco, pela adaptação de um mastro e uma vela no trapiche do porto de Rio Grande (RS), Coester teve ali sua grande inspiração.
O vento seria produzido por um ventilador industrial comum acionado por um motor elétrico trifásico de baixa voltagem. Viria por um duto embaixo do trilhos. Se construído em um elevado evitaria interferir com o trânsito de superfície, Pronto, estava inventado o melhor sistema para o transporte urbano de passageiros.
O diretor da então Empresa Brasileira de Transporte Urbano encampou a idéia, e um aeromóvel construído em caráter experimental passou a funcionar em 1983 em Porto Alegre. Na linha simples conseguia a velocidade de 80 km por hora e o transporte de 136 passageiros por veículo articulado, (características desejadas) — nada impedindo que ele pudesse viajar muito mais rápido e com veículos de muito maior capacidade de transporte que este protótipo, mas... Cloraldino Severo substituiu o então ministro Eliseu Rezende e acabou com o projeto. Por mais estranho que possa parecer Cloraldino Severo destruiu o protótipo e a linha e proibiu a os funcionários de falarem sobre o assunto e mandou queimar todo o material informativo sobre o aeromóvel existente no Ministério.
Cloraldino Severo foi forçado a dar explicações à sociedade gaúcha sobre os motivos que o levaram a boicotar o projeto. Resumindo as justificativas do ministro dos Transportes de Figueiredo para tão impatrióticos atos: ele disse ter suspenso o financiamento ao projeto por não acreditar que um "alemãozinho", em uma oficina de fundo de quintal, pudesse desenvolver um sistema de transporte coletivo de passageiros que viesse a competir com os sistemas já em uso, produzidos pelas grandes empresas multinacionais.
Já nessa época, o Estado brasileiro estava começando a ser demolido com a colaboração e o trabalho da cúpula da burocracia estatal e dos políticos cooptados e submetidos às determinações da nova "ordem". Ainda houve um ensaio de retomada do projeto, na nova República, inviabilizado pela inflação galopante.
No nosso País não deu, mas foi viabilizado sim no estrangeiro: Coester implantou em 1989 numa linha de 3,5 km num parque de Jacarta (Indonésia), onde há centros de convenção, prédios culturais e uma universidade. Até hoje em operação comercial, e já transportou, sem falhas, mais de 14 milhões de passageiros
Hoje todos aparentam estar preocupados com os transportes urbanos para a Copa – eis uma oportunidade. Seria possível revolucionar o transporte coletivo no país, estimular a indústria genuinamente brasileira e gerar milhares de empregos com salários compatíveis às necessidades da população, através da ação combinada e coordenada de alguns de seus ministérios. o aeromóvel foi concebido para ser construído e implantado sem a necessidade da importação de um único parafuso, portanto, beneficiando 100% a indústria nacional — tanto a da construção civil, a metalúrgica, a eletroeletrônica, a de autopeças e a mecânica, além da exportação, como já ficou demonstrado em Jacarta, e o preço do transporte p or passageiro através do aeromóvel fica até três vezes menor do que o pago em qualquer linha de ônibus que cumpre o mesmo percurso
É claro, isto não interessa ao FMI, ao Banco Mundial, ao BIRD e ao Sistema Financeiro, às poderosas corporações mundiais da área do transporte, à indústria (estrangeira) do petróleo, às concessionárias do transporte coletivo urbano às prefeituras com interesse na continuidade; à indústria automobilística, fabricante de chassis para ônibus; às distribuidoras estrangeiras de petróleo; aos fabricantes de pneus etc.; e ao Diálogo Interamericano, através de seus agentes e outros tantos. Para implantar este projeto (como para outros tantos­) é preciso coragem.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Na vida nada se cria, tudo se copia e o PT faz porcaria(jn)

 
 
Qualquer semelhança com a Comissão da Verdade...

No dia 8 de agosto de 1945, as potências militares vencedoras da Segunda Guerra Mundial, concluíram um acordo para a criação de um Tribunal Internacional para o julgamento dos grandes criminosos de guerra das nações do Eixo Europeu, derrotadas no conflito.

O artigo primeiro desse acordo dispôs: “Será criado, após entendimento com o Conselho de Controle para a Alemanha, um Tribunal Militar Internacional encarregado de julgar os criminosos de guerra, cujos delitos não se situam geograficamente de maneira precisa, sejam os acusados a título individual, sejam a título de membros de organismos ou de grupos, ou ainda neste duplo título”.
A constituição do tribunal não foi imediatamente resultado de um entendimento entre as potências aliadas. Winston Churchill tinha clara e repetida opção pelo fuzilamento dos nazistas e seus coadjuvantes, submetidos a um julgamento sumário e implacável. Os delegados soviéticos e norte-americanos lograram convencer os aliados de que o Tribunal atenderia mais adequadamente ao propósito de nortear a aplicação das penas.
O tribunal julgaria somente os vencidos, a despeito de os vencedores também terem cometidos crimes de guerra, a exemplo do massacre de Katin pelos soviéticos e dos bombardeios destruidores de uma cidade alemã indefesa, Dresden, com bombas de fósforo quando a guerra já estava vencida. Hiroshima e Nagasaki não excederam todos os crimes perpetrados durante a Guerra.
A inexistência de lei internacional obrigou os vencedores a estabelecer uma tipologia de crimes com efeito retroativo no artigo 6º da Constituição do Tribunal Militar Internacional, no Capítulo l. sobre Jurisdição e Princípios Gerais. Este artigo previa a punição das pessoas que, agindo no interesse dos países do Eixo europeu, seja a título individual, ou a título de membros de organizações, cometeram um dos crimes seguintes, segue-se a seguinte relação, dispensados os alusivos acréscimos que circunstanciam os tipos penais enumerados:
a) Crimes contra a Paz;
b) Crimes de Guerra;
c) crimes contra a Humanidade.
d) Categoria amplas e suscetíveis de uma apreciação bem abrangente.
e) O artigo 8º desta Constituição do Tribunal inova quando estabelece que o fato de o acusado ter agido sob ordem de seu governo ou de um superior não o isenta de sua responsabilidade, embora possa beneficiá-lo com circunstâncias atenuantes. A lei alemã da época anterior à guerra adotava o princípio do chefe, o Führerprinzip, exacerbado durante o regime nazista.
f) No artigo 9º, a referência fundamental é a da existência de Organizações Criminosas, ou seja, a acusação pode indiciar alguém que tenha pertencido a uma dessas instituições que os acusadores reputaram delituosas, dentre elas seis organizações nazistas, as SA (tropas de assalto), as SS (a princípio um corpo de defesa pessoal de Hitler), a Gestapo. Ainda mais criativa foi a inclusão de altos chefes militares, num precedente pela primeira vez visto na história. Inculpava-se o Estado Maior das Forças Armadas, envolvendo os militares que tinham ocupado posições de co mando no planejamento e na parte executiva nos períodos que precederam e se seguiram à guerra.
g) Afirma Bradley Smith que também se tornaram passíveis de julgamentos os membros do Gabinete do Reich, desde 1933 (quando os nazistas, numa expressão dúbia, “tomaram o poder”). Trata-se de uma penalização ex post factum, ou seja, lei criada para atingir situações anteriores à sua promulgação.

Como vemos, os grandes princípios do Direito Penal clássico, vigente na Europa, foram, em pouco tempo, abandonados, dentre eles o de que não há pena sem prévia lei que a defina. Por sua, vez a acusação podia escolher os delinquentes de guerra pelo simples fatos de pertenceram a uma “organização criminosa”.

No artigo 19 da Constituição do Tribunal deparamos uma norma que torna a produção das provas, pelos juízes do Tribunal, independente da existência inquestionável dos fatos delineados por um tipo penal . Vejamos: “O Tribunal não será compelido a seguir regras fixas em matéria de provas. Adotará e aplicará, em toda medida do possível (dans toute la mesure du possible) um procedimento expeditivo sem caráter técnico e admitirá toda prova que estimará probante (qu’il estimera probante)”. O documento foi redigido em quatro línguas.
h) O caráter excepcional do julgamento de Nuremberg suscitou amplas controvérsias na ocasião, tendo em vista a natureza heterodoxa das cominações e da natureza informal das provas coligidas.
i) Bradley Smith,a propósito do Julgamento, assim se pronuncia:”O que principalmente permanece no espírito do público acerca de Nuremberg e do regime nazista não são as conclusões cautelosas e cercadas de considerandos da Decisão Final, mas as arrasadoras e, muitas vezes, inexatas acusações formuladas pela promotoria. As velhas palavras e expressões ‘conluio’, ’guerra de agressão’ e ‘crimes contra a humanidade’ conservam tanta atração que os historiadores têm de recorrer a toda fibra de que dispõem para evitar que elas os limitem, como espartilhos, na interpretação do que se passa, mesmo em dias atuais”.
A diferença básica é que os alvos da Comissão da “Verdade” não são vencidos nem criminosos de guerra e muito menos inermes e indefesos, como esavam os prisioneiros alemães.
 
Gelio Fregapani

O PIOR CEGO É O DE VISÃO IDEOLÓGICA.

Como LEWANDOWSKI julgaria Hitler


"Senhores, não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração, nem apertando o botão de uma Bomba V2 apontada para Londres, pilotando um caça Stuka, dirigindo um tanque Panzer, disparando um torpedo de um submarino classe U-Boat sobre seu comando a navegar no Atlântico ou mesmo demonstrando habilidades no manuseio de um canhão antiaéreo Krupp, manipulando uma metralhadora MP40, uma pistola Walther P-38 ou simplesmente dirigindo um jipe Mercedez Benz acompanhado do general Von Rommel pelos desertos do norte da África.

Por isso, parece claro que não existe nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não sabia de nada. Não via nada. A oposição diz que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços por todos lados que somente foram trazidos com a chegada dos americanos e russos que não fazem parte da peça de acusação do proceso entregue pelo "Parquet"; o Sr. Procurador.

Afinal, ele seria apenas um Chanceler e presidente do Partido Nazista; ou seja, ele não passava de um mequetreque. Jamais foi pego, ou mesmo visto transportando armamentos debaixo dos braços (tipo pão francês) ou carregando pacotes de dinheiro nas cuecas.
Alguns relatos que citavam seu nome eram meros registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo, os quais, por conseguinte, carentes de confiabilidade. Outros relatos são de inimigos figadais - os denominados "Países Aliados" e assim longe de merecerem qualquer relevância para serem tomadas como fundamentos de acusação.

Alguns o acusam de ter invadido Paris e desfilado sob o Arco do Triunfo. Esta é mais uma acusação inventiva dos opositores. Ele apenas foi visitar seu cordial amigo o General De Gaule que infelizmente havia viajado para o sul da França. Ele então, teria apenas aproveitado a sua viagem para passear e fazer compras na Avenue de Champs Elisé com seus amigos. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam a qualquer inteligência mediana. Por aí vemos que nada contribui para a veracidade das acusações.

Não afasto a possibilidade dele ser o suposto mentor intelectual, mas nada, repito, nada consubstancia essa hipótese nos autos. E olha que procurei em mais de 1 milhão e 700 mil páginas em 10.879 pastas do processo.

E não podemos esquecer que ele foi vítima de diversos atentados que desejavam sua morte, articulados pela mídia e pelas potentes e inconformadas forças conservadoras. Seus ministros como Goebels, Himmiler, Rudolf Hess e outros também nada sabiam. Eram coadjuvantes do NADA; sem nenhuma responsabilidade de "facto".

O holocausto, em que pessoas de diversas racas e etinias, talvez tenham tido um suicídio coletivo ao estilo do provocado há anos nos EUA pelo pastor Jim Jones. É, ainda hoje, um tema controverso. Assim trago aos pares, como contraponto, a tese defendida pelo filósofo muçulmano Almanidejah que garante a inexistência de tal desgraça da humanidade.
Assim -já estou me dirigindo para encerrar meu voto Sr. Presidente- afirmando acreditar que todos eles foram usados, trapaceados por algum aloprado tesoureiro de um banco alemão que controlava financeiramente a tudo e a todos; especialmente os projetos políticos e as doação corruptivas. E tudo em nome da realização de um plano maquiavélico individual de domínio total que concebeu e monitorava do porão da sua pequenina casa nos Alpes.

"Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas nos autos, especialmente nos finais de semana, trago aos pares novos dados que peço ao meu colaborador Adolfo para distribuir a todos. Depois desta minha "assentada" declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. É como voto, Sr. Presidente."

Qualquer semelhança não é mera coincidência.
o AUTOR  é desconhecido, mas quem não asinaria embaixo?

RODIZIO DE TESTEMUNHA EM TORNO DO MESMO TEMA

21/10 - Mais uma na conta do “Bode Expiatório”

"Vou procurar os meus direitos para
fazer valer a lei."
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra

Cel Ref do Exército Brasileiro
A mídia, em particular os jornais de 18/10/2012, publicam com estardalhaço mais uma denúncia do Ministério Público Federal, noticiando que eu, acompanhado dos delegados de polícia da SSP/SP Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, participamos do sequestro e desaparecimento de Edgard Aquino Duarte, em São Paulo, no ano de 1971.(...)

(...) Hoje, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, penso que, quem deveria estar sendo acionado judicialmente, se fosse o caso, era o Exército Brasileiro, ou seja, a mesma Instituição em que servíamos e que, nos designou para servir nos DOI.
Mas a situação política mudou e os derrotados de ontem assumiram o poder.
Aos poucos, as datas que marcaram a vitória da democracia – Intentona Comunista – Contrarrevolução 1964 – tiveram as suas comemorações proibidas, como se o Exército tivesse sido obrigado a ignorar a luta contra os que tentaram impor ao Brasil uma ditadura comunista.
Enquanto o Exército omite aquele passado histórico, um jornalista como Élio Gáspari escreveu em “O Globo” e na “Folha de São Paulo”: “Dois condenados (José Dirceu e José Genoíno), ergueram em suas defesas passados de militância durante a ditadura. Tanto um como outro defenderam projetos políticos que transformariam o Brasil num Cubão (Dirceu) ou numa Albaniona (Genoíno)”.(...)

(...)
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?(...) 
1 - Explicações necessáriasa - Conheci o delegado Carlos Alberto Augusto anos depois de ter passado para a reserva, em 2006.
b - Em 1970, conheci o delegado Alcides Singillo. Ele e o delegado Manhotz eram os responsáveis pelos Inquéritos Policiais que apuravam as atividades subversivas em São Paulo. Todos os presos pelo DOI/II Ex, considerados culpados, eram encaminhados, mediante ofício do general chefe do Estado Maior do II Ex, ao DOPS. Lá, eram ouvidos em inquérito por um dos dois delegados. O delegado Singillo, assim como o delegado Manhotz, não trabalhavam em operações.
c - Eu fui comandante de uma unidade militar, o DOI, no período de 29/09/1970 a 11/12/1973, diretamente subordinado ao general Chefe do Estado Maior do II Ex. Jamais recebi ordem para integrar equipe do DOPS/SP, muito menos para sequestrar e desaparecer com qualquer pessoa. E, se o tivesse feito à revelia do meu comandante, certamente, o general tomaria conhecimento e as consequências seriam a minha prisão e a minha exoneração do comando do DOI.
d - Portanto, repudio com veemência a afirmação do MPF. Com a minha formação profissional, moral e religiosa, não seria capaz de praticar ato tão sórdido.
e - As instalações do DOI não permitiam que alguém permanecesse lá escondido. Éramos quatrocentas pessoas trabalhando num local com pouco espaço.
Por outro lado, todos os detidos, ao chegarem ao DOI, eram relacionados em um documento denominado “grade (lista) de presos” que, diariamente, era encaminhada ao Chefe do EM do II Ex.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
Quando os presos eram encaminhados ao DOPS, a equipe que os conduzia levava um ofício do general Chefe de EM/ II Ex ao diretor do DOPS e um resumo das atividades subversivas do preso, além do seu depoimento de próprio punho. Este era o procedimento adotado quando da movimentação de qualquer preso e era seguido à risca.
A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
2 - O MPF
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
Agora afirma, segundo os jornais, que Maria Amélia Telles e Ivan Seixas disseram que viram "Edgard abordar diretamente o coronel Ustra para pedir sua libertação, já que não havia acusações contra ele".
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
E quem é Ivan Seixas? É o mesmo que disse em reportagem ao jornal “O Nacional”, em 1º de abril de 1987, entre outras mentiras, o seguinte: "Esse torturador eu conheço bem. Foi responsável por muitas mortes, inclusive a de meu pai. Invadiu e saqueou minha casa. Me torturou quando eu tinha 16 anos”.
Disse, ainda, que eu e meus policiais matamos seu pai a pauladas. Só que, no dia 15 de abril de1971, conforme faz prova o rádio 774-S, eu estava baixado ao Hospital Militar de São Paulo, para ser submetido à cirurgia de amígdalas, que foi efetivada. Assim, eu não poderia de forma alguma, no dia 16 de abril, ter participado daquele evento falsamente descrito.
Aliás, Ivan Seixas tem o dom da onipresença. Ele é testemunha de acusação em vários processos que rolam na justiça contra mim. Sempre, ele afirma que estava naquele dia no DOI e presenciou este ou aquele fato.
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?
3 - Criação da Operação Bandeirante (OBAN)Desde, 1966, com o atentado a bomba em Guararapes, em Recife , as Forças Armadas se defrontaram com o terrorismo no Brasil. Inicialmente o combate aos terroristas vinha sendo feito pelas Polícias Civis e Militares. Essa preocupação com a coordenação e a centralização das atividades de combate à guerrilha urbana não era só das autoridades em São Paulo.

Com essa finalidade, entre os dias 6 e 8 de fevereiro de 1969, havia sido realizado o I Seminário de Segurança Interna, em Brasília, sob os auspícios do Exército, que reuniu os secretários de Segurança, os comandantes das Polícias Militares e os superintendentes regionais da Polícia Federal.

Em 24 de junho de 1969, o general Canavarro, comandante do II Ex, responsável pela segurança interna da área, convocou no Quartel General uma reunião de todos os órgãos ligados à segurança.

No dia 27 de junho de 1969, data oficial da criação da OBAN, o II Exército elaborou um documento CONFIDENCIAL intitulado Operação Bandeirante.
A missão da OBAN ficou assim definida:
“Identificar, localizar e capturar os elementos integrantes dos grupos subversivos que atuam na área do II Ex, particularmente em São Paulo, com a finalidade de desativar ou pelo menos neutralizar as organizações a que pertençam.”
A situação era preocupante, pois os subversivo-terroristas, até o início de 1970, tinham assaltado aproximadamente 300 bancos e alguns carros fortes de empresas pagadoras; encaminhado mais de 300 militantes para cursos em Cuba e na China; sabotado linhas férreas; assaltado quartéis para roubar armas; seqüestrado três diplomatas; “justiçado” três militares (dois estrangeiros e um tenente da Polícia Militar de São Paulo); roubado grande quantidade de explosivos em pedreiras; explodido dezenas de bombas (entre elas uma no Aeroporto Guararapes e outra no Quartel General de São Paulo); incendiado várias radiopatrulhas.
O número de mortos da insensatez dessa guerrilha urbana já era grande: 66 pessoas, sendo 20 policiais militares, 7 militares, 7 policiais civis, 10 guardas de segurança e 22 civis de profissões diversas.

4 – A criação dos DOI
O êxito da Operação Bandeirante, apesar da violência terrorista, foi tão evidente que o presidente Médici na primeira quinzena de setembro de 1970, expediu um documento no qual analisava em profundidade as conseqüências que poderiam advir dessa situação e definia o que deveria ser feito para impedir e neutralizar os movimentos subversivos.
Tal documento recebeu o nome de Diretriz Presidencial de Segurança Interna.
De acordo com a Diretriz, em cada comando de Exército, que hoje se denomina Comando Militar de Área, existiria:
- um Conselho de Defesa Interna (CONDI);
- um Centro de Operações de Defesa Interna (CODI); e
- um Destacamento de Operações de Informações (DOI).
Todos sob a coordenação do próprio comandante de cada Exército.
Com a criação dos DOI a Operação Bandeirante foi extinta.
Os DOI - tinham a atribuição de combater, diretamente, as organizações terroristas, de desmontar a sua estrutura de pessoal e de material, e de impedir a sua reorganização. Eram órgãos eminentemente operacionais e executivos, adaptados às condições peculiares da contra-subversão e do contra-terrorismo.
Cumprindo a Ditretriz Presidencial, o Exército Brasileiro, por intermédio dos generais-de-exército, comandantes militares de área, centralizou, coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra-subversão e do contra-terrorismo no País
Fui nomeado para o comando do DOI em 28/09/1970. Em 29/09/1970 assumi, sendo assim o seu primeiro comandante
5 - Minha situação como comandante do DOI/II Ex
O DOI era uma unidade militar.
A nossa disciplina era rígida e éramos sujeitos ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Durante a nossa vivência nos DOI, vários companheiros, a maioria, foi elogiada e condecorada por cumprir a missão com risco da própria vida. Receberam a Medalha do Pacificador com Palma, a mais alta condecoração concedida pelo Exército Brasileiro.
Éramos, portanto, Agentes do Estado.
Hoje, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, penso que, quem deveria estar sendo acionado judicialmente, se fosse o caso, era o Exército Brasileiro, ou seja, a mesma Instituição em que servíamos e que, nos designou para servir nos DOI.

Mas a situação política mudou e os derrotados de ontem assumiram o poder.
Aos poucos, as datas que marcaram a vitória da democracia – Intentona Comunista – Contrarrevolução 1964 – tiveram as suas comemorações proibidas, como se o Exército tivesse sido obrigado a ignorar a luta contra os que tentaram impor ao Brasil uma ditadura comunista.
Enquanto o Exército quer esquecer aquele passado histórico, um jornalista como Élio Gáspari escreveu em “O Globo” e na “Folha de São Paulo”: “Dois condenados (José Dirceu e José Genoíno), ergueram em suas defesas passados de militância durante a ditadura. Tanto um como outro defenderam projetos políticos que transformariam o Brasil num Cubão (Dirceu) ou numa Albaniona (Genoíno)”.

Para aqueles que não acreditavam, hoje, após o julgamento realizado pela mais alta Corte deste País, vemos confirmada mais uma tentativa de vilipêndio à democracia, conduzida por esses mesmos atores que, de forma sub-reptícia, deturpavam regras e compravam almas para, assim, manter seus projetos de poder político.
É com tristeza e até com revolta que vejo o Exército ao qual servimos com tanta dedicação e até mesmo com risco de vida - não só da nossa, mas, também, de nossas famílias -, hoje, passados mais de 40 anos, nos relegar e abandonar à própria sorte. Para mim esta atitude corresponde a de um Exército que se retira da frente de batalha, deixando para trás os companheiros feridos em combate.
Ainda neste mês, um amigo me contou que, conversando com um dos mais antigos membros do Alto Comando do Exército, quando lhe perguntou o que o Exército ia fazer pelo coronel Ustra, ouviu a resposta: o problema é do coronel Ustra, o Exército não vai se envolver nisto.
Parece que este também é o pensamento do Comandante do Exército.
Eu não desejo que o Exército faça nada por mim, o que eu desejo é que ele assuma publicamente a defesa de todos os combatentes do terrorismo, especialmente dos que foram mandados para os DOI, para desempenhar cargo e encargos por ele mesmo criados. Que afirme para a sociedade que a Instituição Exército Brasileiro, por ordem do Presidente da República, assumiu o comando do combate ao terrorismo e à subversão e que aqueles combatentes agiram como Agentes do Estado, cumprindo suas ordens.
Exemplo igual ao nosso poderá acontecer futuramente com alguns integrantes da tropa do Exército que, por ordem do Presidente da República e cumprindo missão policial, ocuparam o Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. Veremos a situação se repetir se alguns dos traficantes daquela região, passados uns 30 ou 40 anos, apoiados por ONGs duvidosas e entidades dos Direitos Humanos, se reunirem e entrarem na Justiça sob a alegação de que foram maltratados, passando então a exigir indenização e punição de membros do Exército que os combateram.
O Exército fará com eles o mesmo que está fazendo conosco, afirmando que o problema é deles e não da Instituição?
6 - Ainda estamos vivendo num estado de direito?
Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte.

 

 

Lançamento em Brasília 25 outubro

Editora SCHOBA

É BONITO ISSO ?

O time do governador (crápula) Jacques Wagner
No mês passado foi publicado um balanço das viagens dos Governadores. Pensava que o Sergio Cabral era o campeão. Que nada! O J. Wagner só a New York já tinha viajado 15 vezes este ano!!!
O carioca Wagner ( PT )
O TIME DE WAGNER
A Srª Fátima Mendonça (Mulher do Governador) além de Presidente das Voluntárias Sociais, ainda (não sei como) exerce a "Assessoria geral da coordenação de assistência médica do TJBA".
Salário: R$ 14.632,00.
O Sr Francisco José Carneiro Mendonça (Irmão da 1ª Dama) é "Engenheiro à disposição da Conder". (Esse não é o único caso de salário de marajá na Conder, conhecemos um outro...)
Salário: R$ 19.485,43
A Srª Maria das Mercês Correia Mendonça (Irmã da 1ª Dama) é "Técnica da coordenadoria da infância e Juventude". Salário: 23.702,72.
As viaturas da PM e da Polícia Civil são alugadas; Pasmem! A locadora desses veículos que presta serviço ao Governo da Bahia, pertence à família da 1ª Dama (Srª Fátima Mendonça).