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sexta-feira, 6 de julho de 2012

CLEMENTE MENTE SOBRE CAPTURA DE GENERAL


Por  Maria Joseita Silva Brilhante Ustra
Editora do site   wwww.averdadesufocada.com

01/07 - Vídeo da entrevista do homem que não era clemente e muito menos da paz!

Este homem, Carlos Sarmento Coelho da Paz - "Clemente" , foi anistiado e indenizado, apesar de nunca ter sido preso . "Clemente" foi um dos muitos, que escaparam da repressão. Quando o tempo ficou quente para o lado dele, lá pelos idos de 1973, se mandou inicialmente para Cuba, deixando seus "comandados" aos cuidados da própria sorte, o que aconteceu com muita gente.   
Para conhecer melhor esse "herói", que frequentemente dá entrevistas e faz palestras em Universidades, esse jovem que da paz não tinha e muito menos era clemente com seus adversários, nem com seus  companheiros,  é necessário transcrever alguns pequenos trechos de um de seus romances - "Viagem a luta Armada" (Ed. Civilização Brasileira, 1996),- que dedica
  "a todos os companheiros da Ação Libertadora Nacional - ALN, que com sacrifício de suas próprias vidas, escreveram algumas das mais belas páginas de nossa história"

  
 http://globotv.globo.com/globo-news/globo-news-dossie/t/todos-os-videos/v/ex-guerrilheiro-da-luta-armada-confessa-participacao-na-morte-de-um-companheiro/2020170/


  A história da "captura" do General Humberto Souza Melo é totalmente falsa. Nem o Serviço de           Inteligência  do 2º Exército , que ele comandava soube. Não foi pedida ao DOI reforço de sua segurança pessoal   


 Referindo-se a uma fuga : "...è sempre assim depois que acaba". . "Alegria desconfortável, cansaço, lassidão, vontade de gritar , bronca, medo , ódio e estou pronto para recomeçar. Que alimento sublime é o ódio, pena tantas contradições."Ou antes de uma ação:  "...È uma frieza que impulsiona com rapidez, precisão e crueldade, para o esmagamento do inimigo e a fuga da morte. Um frio animal Sou um frio animal , quando sinto o cheiro de pólvora e descarrego adrenalina."

 No prefácio , Franklin Martins faz um pequeno resumo da vida de "Clemente , que desde os 17 anos,  já se incorporara à luta armada em uma das mais violentas organizações existentes - a ALN -, que,  tendo como mentor Carlos Marighella, pretendia " derrubar a ditadura militar, através da guerra de guerrilha"., omitindo a principal motivação - a implantação de uma ditadura marxista-leninista. Em pouco tempo, segundo o prefácio, "Clemente" :"tornou-se um dos principais chefes militares da ALN" . No livro,  "Clemente" confirma sua infiltração no Exército  e o empenho nos treinamentos , ao mesmo tempo de suas atividades na guerrilha; fala dos companheiros em Cuba; dos agentes duplos; de seu fascínio por Marighella; e de seu desejo de tornar o Brasil uma ditadura comunista

"Eu já vivi, já vi, já refleti, já li, já reli, vi e já conheci a metodologia cubana, já conheci a metodologia soviética, já conheci a metodologia chinesa... Eu era uma pessoa marighellista. Não A ALN e Cuba... entrei no Partido Comunista e saí. Entrei na ALN e depois o Marighella pediu para entrar no Partido Comunista para travar a luta política. Eu era marighellista, eu entrei na esquerda dentro de uma visão marighellista... eu era socialista, queria o socialismo, queria o comunismo [...] mas quem eu reconhecia como liderança, a pessoa que eu dizia assim: “É esse cara que eu vou seguir”, foi o Marighella, sempre foi."

Apesar disso tudo, acreditem se quiserem: ainda foi anistiado e  promovido  a Terceiro-Sargento do Exército Brasileiro, conforme portaria abaixo:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 16ª Sessão , Caravana da Anistia na cidade de Belo Horizonte, realizada no dia 13 de agosto de 2009, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.27650, resolve:

Nº 34 - Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. 
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1577171/dou-secao-1-04-02-2010-pg-37