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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Conivência com a "Omissão da Verdade"

19 junho 2012

General-de-Brigada  Luiz Eduardo Rocha Paiva
Nação inconsequente, omissa e carente de senso de justiça finge acreditar que a verdade sobre a luta armada no regime militar possa ser resgatada por uma Comissão que investigue apenas os crimes cometidos por um ator do conflito. Se for assim, o contribuinte financiará uma meia verdade. É admissível?A esquerda revanchista quer usar a Comissão da Verdade (CV) para a revisão da Lei de Anistia e, ainda, levar agentes do Estado à justiça por sequestros cometidos antes de 1979

 Mas a Lei 9.140/1995, para todos os efeitos legais, considerou as vítimas desses crimes, entre1961 e 1988, mortas desde o desaparecimento, amparando aqueles agentes na anistia.
Porém, a revanche não é o foco da CV, que é apenas uma das ações do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH3), cujo propósito é mais ambicioso e está encoberto pela bandeira dos DH. Um objetivo do PNDH3 é a hipertrofia do Executivo, com a submissão do Legislativo, do Judiciário e da sociedade, para o que estabelece a “criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias” e estende este controle social, às instituições e órgãos da administração, à imprensa e a toda a Nação. É a versão tropical, a ser liderada pelo PT, dos sovietes da extinta URSS. O foco da CV é a imobilização das Forças Armadas (FA), como óbices ao inconfessável propósito do PNDH3 – a relativização da liberdade individual e da democracia e a permanência do PT no poder, tudo contribuindo para a implantação do capitalismo de estado no Brasil.
Nação, lideranças e instituições não questionaram o PNDH3 por estabelecer que o Projeto de Lei (PL) da CV fosse elaborado por representantes indicados pela Casa Civil, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos – então chefiados por antigos militantes da luta armada – pela Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e apenas um pelo Ministério da Defesa. Uma das muitas impropriedades não questionadas do PL da CV rezava que a indicação de seus membros ficaria a cargo do Presidente da República. O PL foi do governo anterior, mas independente da pessoa do Presidente – linha ideológica, militância política e intenção de imparcialidade – os membros não deveriam ser indicados por um único cidadão e sim por mais de um órgão ou instituição e os nomes deveriam passar pelo crivo de uma comissão de congressistas como acontece em outras indicações para cargos. O Congresso Nacional representa a Nação enquanto o Executivo apenas um segmento da sociedade, ainda que majoritário.
A Nação não exigiu, como estabelecido na Lei da CV, que ela fosse “composta de forma pluralista” e não fosse integrada por pessoas que “não tenham condições de atuar com imparcialidade”, exigência ilógica em temas com tão forte viés ideológico. Para haver imparcialidade e equilíbrio, a CV deveria ser composta, meio a meio, por cidadãos de perfil ideológico distinto. A análise do histórico dos nomeados revela o perfil esquerdista, portanto não pluralista da CV, justificando questionar-se a sua isenção. Como o cidadão julgará a neutralidade da CV para investigar e esclarecer os crimes da luta armada? Mas nem isso deve acontecer, pois a maioria de seus membros quer a investigação unilateral das violações de DH. Credibilidade não se pede nem se exige, se inspira, e imparcialidade não depende só de intenção.
Foram dois anos de omissão da sociedade, lideranças e instituições, que deveriam ter agido com firmeza, exigindo transparência e neutralidade desde o nascedouro da CV no PNDH3. Resta, agora, acompanhar seus trabalhos, apontar eventuais facciosismos e, se houver fundamentos, questionar a credibilidade do relatório final. Os clubes militares podem e devem fazê-lo, atraindo os segmentos afins da sociedade, embora cientes da dificuldade de obter espaços para divulgar seus posicionamentos.
Em 2009, o Ministério da Defesa e as FA conseguiram mudar o texto do PNDH3, para que a CV pudesse investigar, também, os crimes da luta armada e fosse mantida a abrangência da anistia pactuada em 1979. Mas não foi alterado o que seria taxativo, ou seja, a forma de composição do grupo de trabalho que redigiria o PL da CV. Os resultados foram: um PL com sérias impropriedades não corrigidas por um Congresso Nacional conivente, que o apreciou açodadamente e o transformou em lei em 2011; e o estabelecimento de condições objetivas para a quebra dos compromissos de 1979 e 2009, demonstrando a força da esquerda radical, com forte presença e influência nos Poderes da União e, em contrapartida, a irrelevância das FA para o nível político nacional. Foi credulidade confiar no segmento que lidera a condução desse projeto – a esquerda radical, para quem “os fins justificam os meios” e, por isso, não tem por norma cumprir acordos.
Chefes militares não se omitem em situações de risco para as instituições nacionais, que juraram defender, e em questões de justiça, moral e ética. Assim o faziam no passado e o farão sempre. Sabem que inércia não é disciplina e pode significar conivência por temor ou interesse. Eles argumentam com disciplina, franqueza, coragem, discrição e, se a consciência exigir, mas sem afrontar a lei, colocam seus cargos à disposição, informando que tornarão públicos os motivos da exoneração. Os substitutos ficam num dilema: aceitar a nomeação, pura e simplesmente; ou condicioná-la aos ditames da preservação das instituições, justiça, moral e ética. O General Osorio – Patrono da Cavalaria e herói do Brasil disse: “A farda não abafa o cidadão no peito do soldado”. A lealdade à Nação como compromisso, a defesa da justiça como princípio e o culto a valores como norma de conduta devem pautar a vida do cidadão – civil ou militar – o que impõe ação, jamais omissão. Cada um ouça a própria consciência, ciente de que ela é um severo juiz.