“... E quando vieram por mim, já não havia mais a quem recorrer” - Graça Salgueiro
Corte Suprema de Justiça do Uruguai: julgando ideologicamente a favor de terroristas |
Primeiro foi a Argentina. A perseguição aos militares e policiais que salvaram a pátria do terrorismo comunista entre 73 e 85, inaugurou-se no governo de Néstor Kirchner e segue vigente, com excessivas prisões, muitas delas perpétuas, e mortes misteriosas no cárcere. Já passam de 100 os mortos, todos homens de idade avançada que sacrificaram suas vidas e as de suas famílias para garantir que os argentinos tivessem liberdade e democracia. Os Montoneros de antanho, anistiados, voltaram ao poder e desde as casas legislativas e as Altas Cortes comandam a vendetta. Depois, muito discretamente, foi a vez do Chile, Bolívia até chegar à Colômbia, onde do mesmo modo que na Argentina, a Corte Suprema de Justiça acata denúncias dos antigos terroristas do M-19 e joga nos cárceres militares honrados e heróis da pátria, como o Coronel Plazas Vega, o General Arias Cabrales e outros mais, no lugar dos verdadeiros criminosos da tomada do Palácio da Justiça. Não importa se existem provas fidedignas ou fraudes grosseiras: o objetivo é destruir moral e fisicamente as Forças Armadas. Agora a caça às bruxas chegou ao Uruguai. Nos primeiros dias de julho de 1973, no início da ditadura militar, o jovem Alferes Tranquilino Machado foi designado junto com o sargento Techera para acalmar os distúrbios que ocorriam em um determinado local da cidade e, ao grito de “Alto!” para uns elementos que jogavam coquetéis molotov na multidão, recebeu como resposta disparos. Revidou, os elementos fugiram mas ele observa que um corpo caiu. Precipitou-se para o atingido e vendo que estava vivo solicitou à sua unidade que enviasse socorro. A vítima foi socorrida mas acabou falecendo no Hospital Militar. No local foi encontrado um revólver calibre 22 marca Rossi com munição detonada, pertencente à vítima identificada como Ramón Peré, estudante de 28 anos e quadro do Partido Comunista e da UJC. O coronel Machado se submeteu à Justiça da época que, não encontrando elementos para processá-lo, entendendo que ele atuou em cumprimento da lei (Art. 28 CP) e em legítima defesa (Art. 26 CP), pois cumpriu as funções para as quais foi designado e diante da agressão defendeu a si e a seu pessoal, o absolveu. 38 anos após este fato aparece - como no caso do Coronel Plazas Vega - uma única “testemunha” que diz ter estado ao lado de Peré no dia do confronto e depõe contra o Coronel Machado acusando-o de homicida, e apenas com base nesse depoimento de oitiva o coronel é condenado por crime “especialmente agravado” e “periculosidade”. Como a Lei de Anistia de 1985 exclui da mesma os casos de “homicídio em caráter intencional, doloso”, e o caso estava amparado pela Lei de Caducidade (após 20 anos), essa foi a única forma que a justiça uruguaia encontrou de processá-lo e condená-lo. Também como no caso do Coronel Plazas, o coronel Machado ficou nas mãos de uma juíza que atua política, ideológica e impunemente. Nove generais que foram à penitenciária visitar o Coronel Machado, foram punidos com três dias de prisão, por ordem de seu comandante e com o aval do terrorista presidente José Mujica. Há anos tenho alertado os militares brasileiros para o que vem ocorrendo com os militares do nosso continente, e sempre escuto que “aqui é diferente” e que nada lhes vai acontecer. Ocorre que a destruição das Forças Armadas faz parte do Plano Estratégico das FARC e do Foro de São Paulo, e os fatos estão aí para comprovar. No Brasil o STF “encerrou” a discussão sobre a reforma da Lei de Anistia mas não há qualquer garantia de que mais adiante a atual mandatária chame à uma nova Constituinte e ali se façam as reformas que eles tanto desejam. Além disso, depois de muitos vai-vens a presidente decidiu que vai abrir os segredos dos documentos da ditadura (omitindo os nomes dos terroristas, óbvio!), segue a revanche na tal “comissão da verdade”, o processo que dona Dilma moveu contra o coronel da PM que ela diz tê-la torturado segue vigente e as mortes em combate vão passar a ser “homicídios”. Como o Brasil é muito grande, as coisas não podem se passar tão rápido como nos outros países do continente mas, que mais adiante vamos ver nossos heróis de 64 sentados no banco dos réus, não tenho a menor dúvida! Que digam o Coronel Ustra e o Coronel Lício que, volta e meia reabrem processos para classificá-los como “torturadores”. Os militares brasileiros não podem fazer caso omisso do que está ocorrendo com seus camaradas vizinhos porque, como disse Niemöler naquele poema, “quando vieram por mim, já não havia mais a quem recorrer”. E não será por falta de aviso. Artigo escrito originalmente para o Jornal Inconfidência de Minas Gerais |
Enviado por Lício Maciel 28052011