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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

DIREITOS "HUMANOS" , QUE HUMANOS?

A Comissão de Direitos "humanos", arregimentou os mais caros ($) e brilhantes  advogados do mal, com fins a imputar na Justiça inverdades contra o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra,  mui digno ex-comandante do do DOI-CODI/SP, onde com eficiência profissional, cumpriu com seu dever, de reprimir as organizações clandestinas  de cunho ideológico que praticavam o terrorismo, como forma de constestação, causando a morte de centenas de pessoas aleatóriamente por explosões e por justiçamentos  personalizados, inclusive de inocentes extrangeiros.
 Hoje o brilho desses "advogados do mal" foi ofuscado pelo brilho maior da Verdade, consubstânciada na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que extingue a famigerada ação contra o ex-comandante.
Parabens  a Justiça
Parabens ao Coronel que não se deixou abater.

Editor de Reservativa.

ASSIM SE EXPRESOU A MÍDIA:

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu nesta terça-feira o processo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo durante a ditadura militar. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiram não analisar o mérito da ação para declarar o coronel culpado pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 1971. Os desembargadores Luiz Antonio de Godoi e Hamilton Ellioti Akel votaram pela extinção da ação e o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro pela continuidade. Eles julgaram recurso apresentado pela defesa de Ustra contra o processo. Em maio, o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública que responsabilizaria Ustra e outro militar pela morte e o desaparecimento de 64 pessoas.