Flávio Garcia
Extremamente positivo o fato da problemática ou da questão amazônica vir a público, nos dias atuais, com a força da mídia nacional e estrangeira, ainda que circunscrita à temática da demarcação e validade da existência de determinadas reservas indígenas. Valendo a tendência, no entanto, de outros temas, também importantes, virem a ser incorporados em uma ampla e necessária discussão sobre a realidade, exigências e perspectivas da Grande Região.
Na abordagem em causa, quase tudo dizendo respeito à permanência de conflitos entre agricultores e índios na Reserva Raposa Serra do Sol, com área de 1,7 milhão de hectares na porção norte do Estado de Roraima, divisa com a Venezuela. Reserva essa que, somada a dos Ianomâmis, acaba por ocupar quase metade (46%) da superfície territorial do dito estado.
Dois outros aspectos, pouco referenciados pela mídia, mas intimamente ligados à questão, não podem deixar de merecer destaques, notadamente em função de suas importâncias, relativamente à soberania do Brasil, como Nação, sobre as reservas e territórios indígenas em apreço e ainda outras da territorialidade amazônica. Conseqüentemente, nas atribuições a cargo das Forças Armadas brasileiras, em sua vigência e continuidade.
O primeiro desses aspectos, referindo-se a existência, comprovada, de uma das mais ricas jazidas de minérios do Planeta, entre ocorrências de ouro, diamantes e minérios estratégicos, de uso nuclear, e extremamente importantes para as indústrias espacial, bélica e de informática, de acordo com relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O segundo, sobre o surgimento, recente, de instrumental jurídico de repercussão internacional, aprovado pelas Nações Unidas (ONU) em setembro de 2007, e que trata da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. E que pode conceder às chamadas "Nações Indígenas" direitos à Independência e, desse modo, possuir leis próprias e governos autônomos. Imaginem!
Permeando esses aspectos, também não se pode omitir informes e mesmo denúncias sobre a existência e atuação de um número não inferior a 100 (cem) mil Organizações-Não-Governamentais (ONGs), entre nacionais e estrangeiras, atuando em diferentes setores da territorialidade amazônica brasileira. Mas com comprovadas e evidentes ações sobre levantamento de recursos naturais, assistência social e sobre direitos e reivindicações de grupos, povos e nações indígenas.
Da mesma forma, não se pode deixar de considerar a existência e seus possíveis reflexos de projetos-de-Lei, ainda em trâmite no Congresso Nacional (Senado e Câmara), mas já aprovados em uma das respectivas Casas, e que tratam de isenções tributárias (impostos) para as matérias-primas e produtos de origem amazônica, se industrializados (IPI), como no caso do PL nº 2.403/2003. E outro, específico sobre exploração e aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas (PL nº 1.610/1996), com especial destaque (Art. 21) aos minérios nucleares e ao petróleo (imaginem!).
Flávio Garcia é engenheiro agrônomo. Duas vezes consultor do Programa das Nações Unidas Pnud) para a Amazônia.