Demora da Previdência em julgar mais de 1.700 processos envolvendo filantrópicas abre caminho para perdão de dívida de entidades irregulares
Lúcio Lambranho
Um verdadeiro baú com 1.765 processos está lacrado no Ministério da Previdência Social (MPAS). Nele estão esquecidos recursos administrativos formulados contra decisões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que concederam Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Pela lei que regulamenta os processos administrativos (Lei 9.784/99), o ministro da Previdência tem até 30 dias para julgar recursos contra decisões do CNAS. Na prática, porém, esse prazo tem se estendido por até dez anos, o que pode beneficiar as instituições com a prescrição dos impostos devidos. É que enquanto os casos estiverem nas mãos do ministro, o governo não pode acionar essas entidades na dívida ativa.
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