Dois fatos importantes ocorridos na semana passada devem mudar radicalmente a política de remuneração dos funcionários públicos.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o teto salarial dos juízes estaduais ao dos juízes federais, aumentando-o de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.O Supremo Tribunal Federal acolheu assim o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros de que os juízes estaduais estão no mesmo patamar hierárquico dos federais, não podendo ter vencimentos distintos.
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Saudando a decisão do Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, declarou: "Foi consagrada a tese há muito tempo defendida de que o Judiciário é um só, definidas as competências. Não há um subjudiciário. A magistratura federal não se sobrepõe à estadual e vice versa". Penso que ninguém tem nada a objetar, nem os magistrados federais: para tarefas idênticas, remunerações idênticas.
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Mas também eufóricos devem ficar agora todos os funcionários públicos.Para dar um só exemplo: os policiais civis estaduais, certamente amparados na decisão do Supremo e na declaração condestável do presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, ingressarão na Justiça com ações visando a sua equiparação com os policiais civis federais. E serão seguidos pelas demais categorias, os professores, os técnicos científicos, todos os servidores, enfim. Nessa ação com que ingressarão na Justiça, os funcionários públicos estaduais já terão como basilares a decisão do Supremo e a declaração do presidente do TJE gaúcho.Os funcionários públicos estaduais já têm garantida a compreensão do presidente do Tribunal gaúcho para sua pretensão. Calcula-se que o entendimento do Tribunal Pleno seja o mesmo. Para tarefas idênticas, remunerações idênticas.
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Os oficiais das Forças Armadas, exceção aos generais, brigadeiros e almirantes, deverão também pedir equiparação aos oficiais da Brigada Militar, por exemplo, que percebem atualmente mais que eles. Como a Brigada Militar está anexada aos níveis da Polícia Civil e esta será equiparada à Polícia Federal salarialmente, todos ganharão o que hoje ganha a Polícia Federal, as polícias e as Forças Armadas.Para tarefas idênticas, remunerações idênticas.
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Isto é o justo, ou seja, tanto o Supremo quanto o desembargador Leal têm inteira razão.Só que até agora, injustamente, não vem sendo aplicado.Espera-se que agora, com as vozes mais autorizadas do Judiciário proclamando como meritória e justa essa isonomia, independentemente das esferas diferenciadas, acabem as disparidades perversas nos salários públicos. Já raiou a igualdade no horizonte do Brasil.
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Solicito que todos os companheiros militares da ativa e reserva e pensionistas remetam seus comentários ao jornalista Paulo Santana.